Em 31.01.20141 os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) remeteram ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações uma proposta de indicadores e respetiva quantificação a considerar na definição dos objetivos de i) densidade no que respeita a estabelecimentos postais e outros pontos de acesso à rede postal afeta à concessão e de ii) ofertas mínimas de serviços, incluindo regras sobre períodos mínimos de funcionamento dos estabelecimentos postais, de acordo com o disposto na base XV das Bases da concessão do serviço postal universal (Bases da concessão), aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, republicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro.
Por deliberação de 10.04.2014 o ICP-ANACOM considerou que os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentados pelos CTT, não correspondiam às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal existente, tendo ainda determinado que:
- Os CTT deveriam proceder, nos termos e ao abrigo do n.º 5 da base XV das Bases da concessão, à sua revisão no prazo de 30 dias úteis, tendo em devida conta o entendimento e respetiva fundamentação desta Autoridade;
- A proposta revista pelos CTT deveria ser acompanhada de fundamentação detalhada com base nos fatores indicados no n.º 3 da base XV das Bases da concessão, assim como de indicação, quando aplicável, dos valores atualmente praticados na sua rede postal correspondentes aos indicadores e objetivos propostos, explicitando as razões que justifiquem as diferenças entre os valores na situação atual e os valores propostos.
Nesta sequência, por carta de 29.05.20142, recebida nesta Autoridade na mesma data, os CTT apresentaram uma proposta revista de indicadores e respetiva quantificação, para o período de 2014 a 2016.
1 Com a referência n.º 50718.
2 Com a referência n.º 52536.