5. Decisão


Face ao exposto e no cumprimento das atribuições conferidas ao ICP-ANACOM pelas alíneas b), f) e h) do n.º 1 do artigo 6.º dos seus Estatutos, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, na prossecução dos objetivos de regulação fixados na alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º da LCE, ao abrigo do disposto nos artigos 17.º, 37.º e 38.º da LCE e no exercício das competências delegadas nos termos da alínea n) do n.º 4 e do n.º 17 da Deliberação n.º 810/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de Junho de 2012, decido o seguinte:

1. Não manifestar oposição do ICP-ANACOM à transmissão da ZON TV Cabo Portugal, S. A. para a Optimus - Comunicações, S. A. dos direitos de utilização dos seguintes recursos do Plano Nacional de Numeração:

Plano

Descrição

Recursos atribuídos à ZON

E.164 (UIT-T)

Números curtos

(números individuais)

1099;

1699

Serviço telefónico acessível ao público em local fixo

(blocos de 10.000 números)

21400; 21401; 21402; 21403; 21404; 21405; 21406; 21407; 21408; 21409; 21600; 21601; 21602; 21603; 21604; 21605; 21606; 21607; 21608; 21609; 21800; 21801; 21802; 21803; 21804; 21805; 21806; 21807; 21808; 21809; 21820; 21821; 21822; 21823; 21824; 21825; 21826; 21827; 21828; 21829; 21901; 22400; 22401; 22402; 22403; 22404; 22405; 22406; 22407; 22408; 22409; 22410; 22490; 22491; 22492; 22493; 22494; 22495; 22496; 22497; 23103; 23140; 23239; 23240; 23304; 23404; 23405; 23406; 23503; 23603; 23604; 23803; 23904; 23905; 23906; 24140; 24141; 24203; 24304; 24305; 24403; 24404; 24405; 24406; 24503; 24940; 24941; 25103; 25203; 25204; 25205; 25206; 25217; 25502; 25303; 25304; 25305; 25306; 25329; 25440; 25539; 25540; 25603; 25604; 25605; 25840; 25841; 25904; 26102; 26140; 26240; 26241; 26302; 26303; 26304; 26540; 26541; 26542; 26543; 26602; 26604; 26803; 26903; 27103; 27203; 27340; 27403; 27503; 27640; 27703; 27899; 27903; 28140; 28141; 28202; 28203; 28204; 28205; 28303; 28440; 28503; 28640; 28902; 28903; 28904; 28905

Serviço VOIP Nómada

(blocos de 10.000 números)

30970; 30971; 30972; 30973; 30974; 30975; 30976; 30980; 30981; 30982; 30983; 30984; 30985; 30986; 30987; 30988; 30989; 30990; 30991; 30992; 30993; 30994; 30995; 30996; 30997; 30998; 30999

Serviço VOIP Nómada

(números individuais)

309401309; 309402187; 309403114

Consulta direta de caixa de correio de voz a números do serviço telefónico móvel

(blocos de 10.000 números)

6092900; 6092901; 6092902; 6092903; 6092904; 6092905; 6092906; 6092907; 6092908; 6092909; 6092910; 6092911; 6092912; 6092913; 6092914; 6092915; 6092916; 6092917; 6092918; 6092919; 6092920; 6092921; 6092922; 6092923; 6092924; 6092925; 6092926; 6092927; 6092928; 6092929; 6092930; 6092931; 6092932; 6092933; 6092934; 6092935; 6092936; 6092937; 6092938; 6092939; 6092940; 6092941; 6092942; 6092943; 6092944; 6092945; 6092946; 6092947; 6092948; 6092949

Serviços de fax do serviço telefónico móvel

(blocos de 10.000 números)

6392900; 6392901; 6392902; 6392903; 6392904; 6392905; 6392906; 6392907; 6392908; 6392909; 6392910; 6392911; 6392912; 6392913; 6392914; 6392915; 6392916; 6392917; 6392918; 6392919; 6392920; 6392921; 6392922; 6392923; 6392924; 6392925; 6392926; 6392927; 6392928; 6392929; 6392930; 6392931; 6392932; 6392933; 6392934; 6392935; 6392936; 6392937; 6392938; 6392939; 6392940; 6392941; 6392942; 6392943; 6392944; 6392945; 6392946; 6392947; 6392948; 6392949

Serviços de dados do serviço telefónico móvel

(blocos de 10.000 números)

6592900; 6592901; 6592902; 6592903; 6592904; 6592905; 6592906; 6592907; 6592908; 6592909; 6592910; 6592911; 6592912; 6592913; 6592914; 6592915; 6592916; 6592917; 6592918; 6592919; 6592920; 6592921; 6592922; 6592923; 6592924; 6592925; 6592926; 6592927; 6592928; 6592929; 6592930; 6592931; 6592932; 6592933; 6592934; 6592935; 6592936; 6592937; 6592938; 6592939; 6592940; 6592941; 6592942; 6592943; 6592944; 6592945; 6592946; 6592947; 6592948; 6592949

Depósito direto de mensagens de correio de voz destinadas a números do serviço telefónico móvel

(blocos de 10.000 números)

6692900; 6692901; 6692902; 6692903; 6692904; 6692905; 6692906; 6692907; 6692908; 6692909; 6692910; 6692911; 6692912; 6692913; 6692914; 6692915; 6692916; 6692917; 6692918; 6692919; 6692920; 6692921; 6692922; 6692923; 6692924; 6692925; 6692926; 6692927; 6692928; 6692929; 6692930; 6692931; 6692932; 6692933; 6692934; 6692935; 6692936; 6692937; 6692938; 6692939; 6692940; 6692941; 6692942; 6692943; 6692944; 6692945; 6692946; 6692947; 6692948; 6692949

Serviço de Acesso a redes de dados

(blocos de 100 números)

67090; 67840

Serviço De Acesso Universal

(blocos de 10.000 números)

70799

Serviço de Chamadas Grátis para o Chamador

(blocos de 10.000 números)

80099

Serviço de Chamadas com Custos Partilhados

(blocos de 10.000 números)

80899

Q.769.1 (UIT-T)

NRN - Código de Empresa para Encaminhamento de Chamadas para Números Portados

(blocos de 1000 números)

D099

Q.704/Q.705 (UIT-T)

NSPC - Código de Identificação de Pontos da Rede Nacional de Sinalização UIT-T n.º 7

14-01-51; 14-01-52; 14-01-53; 14-01-54; 14-01-55; 14-01-56;
14-01-50

Q.708 (UIT-T)

ISPC - Código de Identificação de Pontos da Rede Internacional de Sinalização UIT-T n.º 7

2-138-6; 2-138-7

2. Sujeitar a utilização dos números supra identificados, ao cumprimento, pela Optimus - Comunicações, S. A., das condições estabelecidas no artigo 37.º da LCE.

3. Determinar à Optimus - Comunicações, S. A., que assegure a não atribuição, aos seus clientes, dos números livres dos blocos de números não geográficos com menor percentagem de utilização, nos Serviços de Acesso Universal (70710, 70793 ou 70799), de Chamadas Grátis para o Chamador (80010, 80093 ou 80099) e de Chamadas com Custos Partilhados (80810, 80893 ou 80899), bem como dos números que entretanto deixarem de estar ativos, devendo reportar a esta Autoridade anualmente, até ao último dia do mês de janeiro do ano seguinte, o estado de ocupação dos blocos ''congelados''.

4. Estabelecer o prazo de um ano para a Optimus - Comunicações, S. A. devolver ao ICP-ANACOM os seguintes recursos:

a. Um código de Prestador de Acesso Indireto: 1010 ou 1099;

b. Um ou dois números de Acesso ao Serviço de Apoio a Clientes: 1610, 1693 ou 1699;

5. Estabelecer o prazo de dois anos para a Optimus - Comunicações, S. A. devolver ao ICP-ANACOM um NRN (Network Routing Number): ''D010'' ou "D099".

6. Determinar que a presente decisão produzirá efeitos a partir da data em que for inscrita no registo comercial a fusão por incorporação da ZON TV Cabo Portugal, S. A. na Optimus - Comunicações, S. A.

7. Submeter o disposto nos números anteriores à audiência prévia da ZON TV Cabo Portugal, S. A. e da Optimus - Comunicações, S. A., nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, fixando um prazo de dez dias úteis para que as empresas, querendo, se pronunciem, por escrito sobre os mesmos.