Por carta recebida em 7 de março de 2014, a ZON comunicou adicionalmente a esta Autoridade que o projeto de fusão da ZON na Optimus havia sido aprovado, tendo sido objeto de registo em 28 de fevereiro de 2014.
Tendo sido detetada uma falha na enumeração dos recursos de numeração detidos pela ZON e indicados na respetiva carta de 10 de fevereiro de 2014, designadamente quanto a números do serviço telefónico acessível ao público em local fixo (blocos de 10.000 números), serviço VoIP nómada (blocos de 10.000 números), serviço VoIP nómada (números individuais atribuídos por extinção de uma empresa de acordo com o artigo 11.º do Regulamento de Portabilidade1) e NSPC - Código de identificação de pontos da rede nacional de sinalização UIT-T n.º7, o ICP-ANACOM solicitou à empresa, por e-mail de 11 de abril de 2014, o envio de informação adicional.
Por e-mail de 14 de abril de 2014, a ZON confirmou que os elementos identificados pelo ICP-ANACOM deveriam ter constado do seu pedido inicial.
1 Regulamento n.º 58/2005, publicado a 18 de agosto - republicado com subsequentes alterações em: Regulamento n.º 114/2012, de 13 de marçohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1120266.