9. Definição do price-cap a aplicar aos serviços reservados


Desde 27.04.2012 encontra-se reservado aos CTT o serviço de correio registado utilizado em procedimentos judiciais ou administrativos.

Os preços deste serviço foram alterados em 01.10.2012, na sequência da não oposição desta Autoridade (decisão de 06.09.2012, retificada em 13.09.2012) à proposta apresentada pelos CTT1.

A este serviço aplica-se atualmente um price-cap de IPC+FCIPC-0,4%, definido para os serviços reservados no Convénio de preços, de 10 de julho de 2008, que se encontra, transitoriamente, em vigor, ao abrigo do n.º 7 do artigo 57º da Lei Postal.

Considerando que:

- este serviço apresenta, como já referido, margem positiva;

- a sua prestação encontra-se reservada aos CTT,

considera-se adequado continuar a aplicar a este serviço o referido price-cap de IPC+FCIPC-0,4%, que, não considerando o FCIPC cujo valor não é possível prever antecipadamente, implica a aplicação de uma redução real de preços em cada ano de aplicação, o que constitui um fator adicional gerador de eficiência num cenário de relativa incerteza quanto à evolução futura do serviço e, globalmente, do sector.

Notas
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1 Retificação da decisão sobre a proposta de tarifário dos serviços postais reservadoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1137821.