III. Entrada em vigor e disposição transitória


1. As empresas devem implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no presente Anexo B até ao dia 12 de junho de 2014.

2. As empresas devem comunicar ao ICP-ANACOM, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente ao termo do prazo previsto no número anterior, os endereços URL referidos no número 2 do Ponto II.