2.1. Definição da taxa de custo de capital


A deliberação de 2010 previa a definição a priori da taxa a vigorar no triénio 2009-2011, estabelecendo um mecanismo de revisão dos parâmetros de natureza macroeconómica, no decurso desse triénio, nomeadamente, da taxa de juro sem risco, do prémio de risco e da taxa de imposto. Após análise cuidada desse procedimento, e uma vez que se entende que o atual contexto macroeconómico aconselha a que os valores dos parâmetros utilizados sejam regularmente atualizados, procedeu-se à definição a priori da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital, a aplicar a partir de 2012, sendo a atualização da taxa realizada anualmente, até ao final do 1.º semestre do ano em questão, atendendo à disponibilidade dos elementos necessários para o cálculo, conforme a definição da metodologia de apuramento descrita seguidamente.

Não obstante, caso se verifique que haja algum critério e/ou alguma fonte de informação que não possam ser atualizados, justifica-se a sua substituição - que poderá ser despoletada por ambas as partes, até ao final do primeiro quadrimestre do ano em questão - e posterior submissão a audiência prévia, caso contrário, apenas se procederá a uma atualização do cálculo, com periodicidade anual.