A cobrança das taxas relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas decorreu entre Novembro de 2012 e Janeiro de 2013. Foi cobrada a quase totalidade das taxas liquidadas, conforme consta do Quadro 4. O valor em cobrança a prestações obedece ao Artigo 19.º do Regulamento de liquidação e cobranças de taxas devidas ao ICP-ANACOM (Regulamento n.º 300/2009, de 15 de Julho, alterado pelo Regulamento n.º 355/2012, de 13 de Agosto), envolvendo a aplicação de juros de mora.
Atividade |
2012 |
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Valor |
% |
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Exercício da atividade de fornecedores de redes e serviços de com. eletrónicas - Faturado (-Nota de Crédito €1.041,67+ Juros €2.074,56) - Cobrado - Em cobrança a prestações |
29.444.005,00 29.390.875,66 33.011,95 20.117,39 |
100% 99,82% 0,11% 0,07% |
Unidade: euros
Saliente-se ainda que foram intentadas quatro ações de impugnação judicial (três das quais por empresas pertencentes ao mesmo grupo económico) e uma reclamação graciosa da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2012.
Continuam pendentes de apreciação judicial as ações de impugnação da liquidação da taxa liquidada em 2009, 2010 e 2011, uma das quais já em fase de recurso (respeitante à taxa liquidada em 2009), bem como a ação de impugnação judicial da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.
Continua igualmente pendente de decisão a queixa apresentada à Comissão Europeia, invocando a incompatibilidade dos n.ºs 4 e 5 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, com a proibição de auxílios de Estado constante do artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.