4. Liquidação e cobrança de taxas de comunicações eletrónicas de 2012


A cobrança das taxas relativas ao exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas decorreu entre Novembro de 2012 e Janeiro de 2013. Foi cobrada a quase totalidade das taxas liquidadas, conforme consta do Quadro 4. O valor em cobrança a prestações obedece ao Artigo 19.º do Regulamento de liquidação e cobranças de taxas devidas ao ICP-ANACOM (Regulamento n.º 300/2009, de 15 de Julho, alterado pelo Regulamento n.º 355/2012, de 13 de Agosto), envolvendo a aplicação de juros de mora.

Quadro 4 – Liquidação e cobrança de taxas administrativas de comunicações eletrónicas

Atividade

2012

Valor

%

Exercício da atividade de fornecedores de redes e serviços de com. eletrónicas

- Faturado (-Nota de Crédito €1.041,67+ Juros €2.074,56)

- Cobrado

- Em cobrança a prestações
- Por cobrar

 

29.444.005,00

29.390.875,66

33.011,95

20.117,39                   

 

100%

99,82%

0,11%

0,07%

Unidade: euros

Saliente-se ainda que foram intentadas quatro ações de impugnação judicial (três das quais por empresas pertencentes ao mesmo grupo económico) e uma reclamação graciosa da liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2012.

Continuam pendentes de apreciação judicial as ações de impugnação da liquidação da taxa liquidada em 2009, 2010 e 2011, uma das quais já em fase de recurso (respeitante à taxa liquidada em 2009), bem como a ação de impugnação judicial da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro.

Continua igualmente pendente de decisão a queixa apresentada à Comissão Europeia, invocando a incompatibilidade dos n.ºs 4 e 5 do anexo II à Portaria n.º 1473-B/2008, com a proibição de auxílios de Estado constante do artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.