3.1. Em Abril de 2013, após o encerramento das contas do exercício de 2012, procedeu-se ao apuramento dos custos administrativos reais associados à atividade de regulação, relevantes para o cálculo da taxa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 105 da LCE, o que permite substituir, no cálculo da média móvel dos últimos três anos, os valores do orçamento de 2012 pelos valores reais desse ano. De igual forma, no que respeita à média móvel de 5 anos para as provisões decorrentes de processos judicias instaurados em sede de regulação, procedeu-se à substituição do valor constante do orçamento de 2012 (500.000 €) pelo valor efetivamente provisionado nesse ano (3.864.284€). Nesses termos, o cálculo do valor referente à taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas apresenta as correções evidenciadas no Quadro 2.
Repartição dos custos do ICP- ANACOM (s/ provisões associadas às CE) |
Provisões associadas às CE (média de 5 anos) |
Repartição dos custos do ICP? ANACOM (c/ provisões associadas às CE) |
||||
|
2012 |
2011 |
2010 |
Média (3 anos) |
||
1. Custos de regulação e gestão do espectro |
41.018.085 |
45.822.941 |
44.534.854 |
43.791.960 |
6.337.808 |
50.129.768 |
1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas |
32.976.084 |
36.620.521 |
35.148.334 |
34.914.980 |
6.337.808 |
41.252.788 |
1.1.1 Custos Administrativos |
22.275.825 |
23.948.836 |
24.326.637 |
23.517.099 |
6.337.808 |
29.854.908 |
a) Declarações comprovativas de direitos |
62.785 |
44.349 |
45.836 |
50.990 |
|
50.990 |
b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços |
21.785.718 |
22.800.542 |
23.726.227 |
22.770.829 |
6.337.808 |
29.108.637 |
c) Atribuição de direitos de utilização de frequências |
348.961 |
985.674 |
446.020 |
593.552 |
|
593.552 |
d) Atribuição de direitos de utilização de números |
78.361 |
118.271 |
108.554 |
101.728 |
101.728 |
|
1.1.2 Custos com a gestão de frequências |
10.565.537 |
12.519.907 |
10.691.483 |
11.258.975 |
11.258.975 |
|
1.1.3 Custos com a gestão de números |
134.723 |
151.778 |
130.214 |
138.905 |
138.905 |
|
1.2 Custos com a regulação Postal |
2.588.845 |
2.263.579 |
2.511.944 |
2.454.789 |
2.454.789 |
|
1.3 Outros custos de regulação |
5.453.156 |
6.938.841 |
6.874.576 |
6.422.191 |
6.422.191 |
|
2. Outros custos |
1.408.935 |
5.447.114 |
2.644.475 |
3.166.841 |
3.166.841 |
|
3. Total de Custos |
42.427.020 |
51.270.055 |
47.179.329 |
46.958.801 |
6.337.808 |
53.296.609 |
Unidade: euros
O Quadro 3 apresenta o detalhe do cálculo da média móvel das provisões utilizado no Quadro 2.
ANOS |
2012 |
2011 |
2010 |
2009 |
2008 |
Média |
Provisões associadas às CE |
3.864.284 |
2.644.854 |
0 |
1.937.213 |
23.242.690 |
6.337.808 |
3.2. Nos termos do n.º 5 do artigo 105.º da LCE, uma das finalidades do relatório anual relativo aos custos administrativos e ao montante total resultante da cobrança das taxas a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1, consiste em “proceder aos devidos ajustamentos em função da diferença entre o montante total das taxas e os custos administrativos”.
Considerando os custos administrativos reais associados à atividade de regulação, relevantes para o cálculo da taxa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 105 da LCE (29.108.637 euros) e os anteriormente considerados com o valor do orçamento (29.440.460 euros), para o ano 2012, verifica-se uma diferença de 331.823 euros.
Em consequência, o valor da percentagem contributiva t2 passa a ser de 0,5475%, em lugar dos 0,5538% anteriormente fixados, de acordo com os seguintes cálculos.
Da aplicação da taxa de 0,5475% resulta a devolução aos operadores de comunicações eletrónicas de € 334.316,04.
Ano 2012
Formula: t2 = (C-∑t1n1)/ ∑P2;
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2012 = 29.108.637 €;
∑P0= Valor dos rendimentos relevantes de entidades de escalão 0, no ano de 2011 = 1.008.206€
t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (Proveitos Relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;
n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;
∑ dos rendimentos relevantes de todas os fornecedores de taxas de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2011 = 5.320.476.059€;
∑P1 = Valor total de Proveitos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2011= 12.864.007€
∑P2 = Valor total de Proveitos Relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2011 = 5.306.603.845€
∑t1n1= 2.500€ x 22 = 55.000€;
t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (Proveitos Relevantes >1.500.000€) = (29.108.637 € - 55.000 / 5.306.603.845€ = 0,5475%
Aplicando-se a taxa de 0,5475% aos proveitos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.
3.3. Uma vez que o valor liquidado em 2012, com base na inclusão dos valores orçamentados para esse ano, foi de 29.440.460 € – ou seja 331.823 € em excesso – resulta da aplicação do n.º 5 do art.º 105 da LCE a necessidade de proceder a um ajustamento no valor das taxas em questão, o que irá dar origem à devolução dos montantes cobrados em excesso proporcionalmente aos proveitos relevantes utilizados para efeito de cálculo das taxas já liquidadas.