3. Apuramento dos custos para efeito de liquidação das taxas devidas pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, em Maio de 2012


3.1. Em Abril de 2013, após o encerramento das contas do exercício de 2012, procedeu-se ao apuramento dos custos administrativos reais associados à atividade de regulação, relevantes para o cálculo da taxa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 105 da LCE, o que permite substituir, no cálculo da média móvel dos últimos três anos, os valores do orçamento de 2012 pelos valores reais desse ano. De igual forma, no que respeita à média móvel de 5 anos para as provisões decorrentes de processos judicias instaurados em sede de regulação, procedeu-se à substituição do valor constante do orçamento de 2012 (500.000 €) pelo valor efetivamente provisionado nesse ano (3.864.284€). Nesses termos, o cálculo do valor referente à taxa anual devida pelo exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas apresenta as correções evidenciadas no Quadro 2.

Quadro 2 – Cálculo dos custos finais considerados para efeito de liquidação das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas para o ano de 2012 (euros)

Repartição dos custos do ICP- ANACOM (s/ provisões associadas às CE)

Provisões associadas às CE (média de 5 anos)

Repartição dos custos do ICP? ANACOM (c/ provisões associadas às CE)

 

 2012

2011

2010

Média

(3 anos)

1. Custos de regulação e gestão do espectro

41.018.085

45.822.941

44.534.854

43.791.960

6.337.808

50.129.768

1.1 Custos relativos a Comunicações Eletrónicas

32.976.084

36.620.521

35.148.334

34.914.980

6.337.808

41.252.788

1.1.1 Custos Administrativos

22.275.825

23.948.836

24.326.637

23.517.099

6.337.808

29.854.908

a) Declarações comprovativas de direitos

62.785

44.349

45.836

50.990

 

50.990

b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços

21.785.718

22.800.542

23.726.227

22.770.829

6.337.808

29.108.637

c) Atribuição de direitos de utilização de frequências

348.961

985.674

446.020

593.552

 

 

 

 

 

 

 

593.552

d) Atribuição de direitos de utilização de números

78.361

118.271

108.554

101.728

101.728

1.1.2 Custos com a gestão de frequências

10.565.537

12.519.907

10.691.483

11.258.975

11.258.975

1.1.3 Custos com a gestão de números

134.723

151.778

130.214

138.905

138.905

1.2 Custos com a regulação Postal

2.588.845

2.263.579

2.511.944

2.454.789

2.454.789

1.3 Outros custos de regulação

5.453.156

6.938.841

6.874.576

6.422.191

6.422.191

2. Outros custos

1.408.935

5.447.114

2.644.475

3.166.841

3.166.841

3. Total de Custos

42.427.020

51.270.055

47.179.329

46.958.801

6.337.808

53.296.609

Unidade: euros

O Quadro 3 apresenta o detalhe do cálculo da média móvel das provisões utilizado no Quadro 2.

Quadro 3 - Provisões para processos judiciais em curso – valor médio dos últimos cinco anos (euros)

ANOS

2012

2011

2010

2009

2008

Média

Provisões associadas às CE

3.864.284

2.644.854

0

1.937.213

23.242.690

6.337.808

3.2. Nos termos do n.º 5 do artigo 105.º da LCE, uma das finalidades do relatório anual relativo aos custos administrativos e ao montante total resultante da cobrança das taxas a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 1, consiste em “proceder aos devidos ajustamentos em função da diferença entre o montante total das taxas e os custos administrativos”.

Considerando os custos administrativos reais associados à atividade de regulação, relevantes para o cálculo da taxa a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 105 da LCE (29.108.637 euros) e os anteriormente considerados com o valor do orçamento (29.440.460 euros), para o ano 2012, verifica-se uma diferença de 331.823 euros.

Em consequência, o valor da percentagem contributiva t2 passa a ser de 0,5475%, em lugar dos 0,5538% anteriormente fixados, de acordo com os seguintes cálculos.

Da aplicação da taxa de 0,5475% resulta a devolução aos operadores de comunicações eletrónicas de € 334.316,04.

Ano 2012
 
Formula: t2 = (C-∑t1n1)/ ∑P2;
 
C= Total de custos de regulação da atividade dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, no ano de 2012 = 29.108.637 €;
 
∑P0= Valor dos rendimentos relevantes de entidades de escalão 0, no ano de 2011 = 1.008.206€
 
t1 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 1 (Proveitos Relevantes < = 1.500.000€) = 2.500€;
 
n1 = Número de entidades do escalão 1 = 22;
 
∑ dos rendimentos relevantes de todas os fornecedores de taxas de redes e serviços de comunicações eletrónicas no ano de 2011 = 5.320.476.059€;
 
∑P1 = Valor total de Proveitos relevantes de entidades do escalão 1, no ano de 2011= 12.864.007€
 
∑P2 = Valor total de Proveitos Relevantes de entidades do escalão 2, no ano de 2011 = 5.306.603.845€
 
∑t1n1= 2.500€ x 22 = 55.000€;
 
t2 = Taxa a pagar pelas entidades do escalão 2 (Proveitos Relevantes >1.500.000€) =  (29.108.637 € - 55.000 / 5.306.603.845€ = 0,5475%
 
Aplicando-se a taxa de 0,5475% aos proveitos relevantes de cada operador do escalão 2, obtém-se o valor das taxas a liquidar.

3.3. Uma vez que o valor liquidado em 2012, com base na inclusão dos valores orçamentados para esse ano, foi de 29.440.460 € – ou seja 331.823 € em excesso – resulta da aplicação do n.º 5 do art.º 105 da LCE a necessidade de proceder a um ajustamento no valor das taxas em questão, o que irá dar origem à devolução dos montantes cobrados em excesso proporcionalmente aos proveitos relevantes utilizados para efeito de cálculo das taxas já liquidadas.