3. Princípios da transparência e da não discriminação


O Convénio de preços estipula que os preços do serviço universal, incluindo os descontos e preços especiais, devem ser transparentes e obedecer ao princípio da não discriminação para todos os clientes que satisfaçam os mesmos requisitos e condições (artigo 2º, n.º 1, conjugado com o artigo 7º, n.º 2), estando os CTT obrigados a publicar de forma adequada, incluindo a disponibilização num endereço específico do sítio dos CTT na Internet, e fornecer regularmente aos utilizadores informações sobre as condições de aplicação dos preços abrangidos pelo Convénio bem como dos respetivos descontos (artigo 2º, n.º 3, alínea c).

Entende-se que a publicação dos preços e quaisquer descontos e preços especiais associados à oferta de serviço universal, nomeadamente para serviços às empresas, a remetentes de correio em quantidade ou a intermediários responsáveis pelo agrupamento de envios de vários utilizadores, deve conter informação sobre a totalidade dos preços, descontos e condições aplicáveis, em linguagem clara que permita que qualquer utilizador possa compreender e calcular o preço a pagar pelos envios, qualquer que seja o serviço e modalidades de envio disponíveis. A publicação nestes termos contribuirá também para limitar eventuais comportamentos anti concorrenciais e discriminatórios, pois, à partida, os preços e demais condições praticados são conhecidos pelos concorrentes e pelo regulador.