2. Enquadramento


A PT Prime encontra-se registada, junto do ICP-ANACOM, como operador de rede pública e prestador de serviços de comunicações eletrónicas, estando habilitada a oferecer os seguintes serviços:

  • Serviço de acesso à Internet;
  • Serviços de transmissão de dados;
  • Serviço de transporte de voz em Grupos Fechados de Utilizadores;
  • Serviços de comunicações via satélite;
  • Serviço telefónico em local fixo;
  • Serviço de voz através da Internet (VoIP) - sem numeração;
  • Serviço de voz através da Internet (VoIP) de uso nómada.

Para prestação destes serviços, foram atribuídos pelo ICP-ANACOM à PT Prime os seguintes recursos de numeração:

Norma ou Recomendação

Descrição

Recursos atribuídos à PT Prime

E.164 (UIT-T)

Números curtos

1024;

1624

Números geográficos

(blocos de 10.000 números)

"21040"; "21041"; "21042"; "21043"

"21044"; "21045"; "21046"; "21047"; "21048"; "21049"; "22040"; "22041"; "22042"; "22043"; "22044"; "23124";

"23224"; "23320"; "23424"; "23524"; "23614"; "23824"; "23924"; "24124"; "24224"; "24324"; "24424"; "24524"; "24924"; "25124"; "25214"; "25314"; "25424"; "25524"; "25624"; "25824"; "25924"; "26124"; "26224"; "26324"; "26524"; "26624"; "26824"; "26924"; "27114"; "27224"; "27324"; "27424"; "27524"; "27624"; "27724"; "27814"; "27914"; "28124"; "28224"; "28324"; "28424"; "28514"; "28624"; "28924"; "29114"; "29224"; "29524"; "29624"

Serviço VOIP Nómada

30000 XXXX;

30001 XXXX

Serviço de Acesso a redes de dados

6741XY000

Serviço de Acesso Universal

70702XXXX

Serviço de Chamadas Grátis para o Chamador

80002XXXX

Serviço de Chamadas com Custos Partilhados

80802XXXX

Regulamento de Portabilidade

NRN - Código de Empresa para Encaminhamento de Chamadas para Números Portados

D-024-C1C2C3

X.121 (UIT-T)

DNIC- Código de identificação de redes de dados

268-4;

268-0

E.118 (UIT-T)

IIN – Número de identificação de emissores de cartões internacionais de telecomunicações

89-351-98

Contrariamente ao referido no pedido em análise, a PT Prime não é titular de qualquer direito de utilização de frequências.

2.1. Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE)

A Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro (Lei das Comunicações Eletrónicas - LCE), que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio, estipula no seu artigo 17.º que compete ao ICP-ANACOM ''Gerir o Plano Nacional de Numeração segundo os princípios da transparência, eficácia, igualdade e não discriminação, incluindo a definição das condições de atribuição e de utilização dos recursos nacionais de numeração''.

De acordo com o artigo 36.º da LCE, a utilização de números está dependente da atribuição de direitos de utilização, os quais, nos termos do artigo 38.º, são transmissíveis nos termos e condições a definir pelo ICP-ANACOM, devendo os mesmos prever mecanismos destinados a salvaguardar, nomeadamente, a utilização efetiva e eficiente dos números e os direitos dos utilizadores.

2.2. Código das Sociedades Comerciais

Neste contexto, releva o artigo 112.º do Código das Sociedades Comerciais (CSC), nos termos do qual, com a inscrição da fusão no registo comercial, extinguem-se as sociedades incorporadas ou, no caso de constituição de nova sociedade, todas as sociedades fundidas, transmitindo-se todos os seus direitos e obrigações para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade. Os sócios das sociedades extintas tornam-se sócios da sociedade incorporante ou da nova sociedade.