1. Pedido


Por carta apresentada ao ICP-ANACOM em 5 de janeiro de 2012, veio a PT Comunicações, S. A. (PTC) informar que, em 29 de dezembro de 2011, procedeu à apresentação do registo da fusão da PT PRIME - Soluções Empresariais de Telecomunicações e Sistemas, S. A. (PT Prime), por incorporação na PTC, junto da Conservatória do Registo Comercial competente, «tendo em conta a autorização tácita concedida pelo Senhor Ministro da Economia».

A empresa salienta que com a apresentação do registo da fusão ocorreu a extinção formal da PT Prime, transmitindo-se, por força da lei, os seus direitos e obrigações para a sua esfera jurídica, «em particular os decorrentes dos títulos habilitantes para o exercício de atividades no setor das comunicações eletrónicas, dos títulos de atribuição de direitos de utilização de números e códigos do Plano Nacional de Numeração e dos títulos de atribuição de direitos de utilização de frequências».

A PTC vem assim solicitar que o ICP-ANACOM proceda à atualização dos pertinentes registos, tendo em conta que assumiu a totalidade dos direitos de utilização de recursos de numeração das gamas "1", "2", "30", "67", 70702", "80002" e "80802" e correspondentes obrigações.

No que em concreto se refere ao direito de utilização dos números correspondentes ao código de empresa "024" atribuídos à PT Prime, a empresa salienta que «encontra-se ainda em processo de avaliação dos aspetos técnicos e possíveis impactos económicos relacionados com a eventual eliminação de situações em que poderão existir sobreposição de recursos de numeração. Nessa medida, a PT Comunicações irá manter a coexistência dos códigos NRN que atualmente acumula (020 e 024) na sua esfera jurídica, até que sejam solucionados todos os aspetos inerentes à integração das infraestruturas e dos recursos de numeração da extinta PT Prime na PTC, e, em particular, até que esteja definida a solução a adotar relativamente às alterações de NRN nos processos de migração a desenvolver, de forma a minimizar os respetivos impactos nas redes e para os assinantes».

Reconhecendo «que os recursos de numeração são escassos e que poderão existir situações em que a sobreposição poderá dar origem a recursos excedentários na esfera de uma única empresa», a PTC disponibiliza-se para, conjuntamente com o ICP-ANACOM analisar e definir a melhor forma de eliminar aquelas situações de sobreposição.

Por fim, a PTC informa esta Autoridade de que «procedeu igualmente ao envio de comunicações aos assinantes informando da operação de fusão concretizada e da assunção, pela PT Comunicações, das obrigações emergentes de contratos celebrados com a PT Prime, designadamente no que respeita à prestação de serviços de comunicações eletrónicas".