4. Conclusão


Pelas razões apresentadas nos capítulos anteriores, o ICP-ANACOM conclui que se deverá manter o conteúdo do SPD sobre a concretização do conceito de “custos de acesso anormalmente elevados” no âmbito da metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal, que por isso não carece de qualquer alteração de substância.