3. Conclusão


Tendo em conta os antecedentes e a análise feita supra, e sem prejuízo da análise em curso das alterações efetuadas pela PTC à ORCA e ORCE e da sua compatibilidade com o que foi determinado pelo ICP-ANACOM, verifica-se, desde já que as alterações efetuadas pela PTC à ORCA não cumprem com o que foi fixado na determinação de 14 de junho de 2012, uma vez que aquela empresa:

(a) Não reduziu, face ao preço anteriormente aplicável, a mensalidade dos circuitos extremo a extremo e as componentes de meio circuito dos circuitos parciais N × 64 Kbps de débito superior a 1536 Kbps, em 35%;

(b) Aumentou, face ao preço anteriormente aplicável, a instalação e a mensalidade das extensões internas dos circuitos parciais N × 64 Kbps de débito superior a 1536 Kbps.