1. Antecedentes


1.1. A deliberação do ICP-ANACOM

Por deliberação de 14 de junho de 2012 o Conselho de Administração do ICP-ANACOM determinou à PT Comunicações, S. A. (PTC) "reduzir, na ORCA, o preço de toda e qualquer componente do tarifário (incluindo circuitos CAM) dos circuitos de 2 Mbps, 34 Mbps e 155 Mbps no mínimo em 35%, 40% e 45%, respetivamente"1  (sublinhado nosso) - vide ponto deliberativo D 31.

1.2. As alterações introduzidas pela PTC na ORCA

Por carta recebida no ICP-ANACOM, em 23 de julho de 2012, a PTC veio informar que, no seu entendimento, o ponto deliberativo D 31 não se aplica aos preços de instalação dos prolongamentos locais, nem tão pouco aos preços de instalação e às mensalidades das extensões internas dos circuitos parciais e das extensões internas para interligação de tráfego (a 2 Mbps), uma vez que, de acordo com os resultados de custeio relativos ao ano de 2010, estas componentes apresentam sobremargens negativas. Ou seja, a PTC entende que o ponto deliberativo D 31 aplica-se apenas ao preço mensal dos prolongamentos locais e dos troços principais dos circuitos a 2 Mbps, 34 Mbps e 155 Mbps.

Na mesma carta a PTC refere que, embora não estejam definidos preços específicos na ORCA para todos os tributários N × 64 Kbps (N = 1, …, 31), tecnicamente fornece circuitos com qualquer um desses débitos, faturando-os ao preço do débito imediatamente superior, sendo que no caso dos circuitos com débito superior a 1536 Kbps, em particular, a 1920 Kbps (N = 30) e a 1984 Kbps (N = 31), também designados de 2 Mbps estruturados, o respetivo preço tem sido equivalente ao dos circuitos a 2 Mbps não estruturados (i.e., a 2048 Kbps ou 2 Mbps "puros").

Refere ainda a PTC que, considerando a redução substancial de preços de 35% a que os circuitos a 2 Mbps estão sujeitos, e atendendo a que não tenciona efetuar reduções nos preços dos circuitos a N × 64 Kbps, desagregou na ORCA o débito 1984 Kbps, para o qual manterá o preço atual, sendo este preço aplicável a quaisquer circuitos de débito superior a 1536 Kbps (e inferior a 1984 Kbps). Segundo a PTC, estes circuitos não podem estar abrangidos por aquela redução, simplesmente porque tem sido prática usual faturá-los ao preço do débito imediatamente superior definido no tarifário.

Em síntese:

1. Para os circuitos N × 64 Kbps de débito superior a 1536 Kbps, a PTC:

(a) manteve o preço da mensalidade a que anteriormente era faturado - i.e., o anterior preço dos circuitos de 2 Mbps - no que se refere aos circuitos extremo a extremo e componentes de meio circuito dos circuitos parciais2;

(b) aumentou o preço das extensões internas dos circuitos parciais, quer na mensalidade, quer na instalação.

2. Em relação às extensões internas dos circuitos parciais de 2 Mbps, 34 Mbps e 155 Mbps e às extensões internas para interligação de tráfego a PTC manteve o preço anteriormente em vigor.

1.3. O sentido provável de deliberação de 30 de agosto de 2012 sobre o incumprimento pela PTC da deliberação de 14 de junho de 2012 sobre alterações à ORCA e à ORCE

A 30 de agosto de 2012, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou um sentido provável de deliberação relacionado com o incumprimento pela PTC da deliberação de 14 de junho de 2012, relativa às alterações à ORCA e à ORCE (doravante designado por SPD), tendo notificado a PTC para se pronunciar sobre o mesmo no prazo de 10 dias úteis.

A PTC pronunciou-se, dentro do prazo definido, constando os comentários recebidos, a respetiva análise e fundamentação da decisão no "Relatório da audiência prévia sobre o incumprimento pela PTC da deliberação de 14 de junho de 2012 sobre alterações à ORCA e à ORCE", que faz parte integrante da presente deliberação.

Notas
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1 Conforme ponto D 31 da deliberação.
2 E passando a instalação de 750 euros para 500 euros.