I. Enquadramento


No âmbito do quadro regulamentar associado ao sector postal, o ICP-ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) definiu os princípios para o desenvolvimento do sistema de contabilidade analítica (SCA) a ser implementado pelos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT), visando a determinação das receitas e dos custos, diretos e indiretos, de cada um dos serviços reservados e não reservados, e a separação entre os custos associados às diversas operações básicas integrantes dos serviços postais (aceitação, tratamento, transporte e distribuição).

Neste sentido, todos os custos incorridos e os proveitos obtidos na prestação de serviços postais são considerados para a determinação do custeio dos produtos e apuramento da respetiva margem, acrescidos de uma margem razoável de remuneração. A esta margem de remuneração corresponde o custo de capital investido na empresa.

Os CTT utilizam como método de apuramento da taxa de custo de capital o Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC), baseando-se no modelo Capital Asset Pricing Model (CAPM) para a determinação da taxa de custo dos capitais próprios. Os parâmetros inerentes ao cálculo da referida taxa, assim como a metodologia que lhe está associada, são fornecidos pelos CTT ao ICP-ANACOM, em consonância com as obrigações relacionadas com a apresentação periódica das demonstrações de resultados do SCA.

Neste contexto, os CTT, por carta 052733, de 29.06.2012, remeteram os resultados do SCA referentes ao exercício de 2011.

Sem prejuízo das conclusões que possam advir da auditoria a realizar a estes resultados, o ICP–ANACOM constata que os CTT fixaram o valor da taxa de custo de capital em 21,97%, sendo que no seu cálculo foram utilizados os seguintes parâmetros:

Quadro 1 - Custo de capital proposto pelos CTT para 2011

Parâmetros

CTT (2011)

Taxa de juro sem risco

10,13%

Gearing

1,43%

Taxa de imposto

29,00%

Beta

0,89

Prémio de Risco

6,28%

Prémio da dívida

0,50%

Custo de capital próprio

15,72%

Pre-tax CMPC

21,97%

Fonte: Resultados do SCA dos CTT (Exercício de 2011)

Analisado o cálculo dos CTT relativamente à taxa de custo de capital considerada nos resultados do SCA referentes ao exercício de 2011, o ICP-ANACOM adotou um sentido provável de decisão (SPD), o qual estabelecia uma taxa de custo de capital de 14,77% para o exercício de 2011, tendo concedido, ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código do Processo Administrativo (CPA), um prazo de 15 dias úteis para que os CTT se pronunciassem.

Tendo os CTT, em 20.09.2012 remetido a carta n.º 053601, na qual os CTT expressaram o seu direito de resposta ao SPD adotado por esta Autoridade, elaborou-se o respetivo relatório de audiência prévia, o qual integra a presente decisão.