3. Decisão


O Conselho de Administração do ICP-ANACOM no âmbito das suas atribuições previstas no artigo 6.º, n.º 1, alíneas b), e) e h) dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembro, ao abrigo do artigo 17.º, alínea b) e dos artigos 36.º e 37.º, todos da LCE e na prossecução dos objetivos de regulação previstos no artigo 5.º, n.º 1, alíneas a) e c) e n.º 2, alíneas b) e d) da mesma lei, aprova a seguinte decisão:

1. Autorizar a acumulação de recursos no código "67" do Plano Nacional de Numeração numa mesma empresa em resultado de processos de fusão e/ou aquisição de empresas, envolvendo o serviço de acesso a redes de dados acomodado nesta gama, abrangendo as empresas que se encontram atualmente nesta situação;

2. Dispensar a audiência prévia dos interessados, de acordo com o disposto no artigo 103.º do Código de Procedimento Administrativo.