1. Introdução


O código "67" do Plano Nacional de Numeração (PNN) destina-se à prestação de serviços de acesso a redes de dados, em particular para o serviço de acesso à Internet em banda estreita (dial-up), o qual se concretiza através de uma chamada telefónica usando para esse efeito um número no formato "67PPxy000" onde PP identifica o prestador/ISP (Internet Service Provider), xy o campo gerido pelo prestador e "000" o campo obrigatório de formatação do número a 9 dígitos, cujo direito de utilização foi atribuído pelo ICP-ANACOM ao respetivo prestador.

Em resultado de diversas operações de fusão e/ou aquisição de empresas nos termos do artigo 112.º do Código das Sociedades Comerciais, são transmitidos todos os direitos e obrigações para a nova sociedade ou para a sociedade incorporante. No contexto da aquisição/concentração do negócio do serviço de acesso a redes de dados em modo dial-up e subsequente processo de transmissão de direitos de utilização de números, tem sido solicitado ao ICP-ANACOM a possibilidade de manter os códigos "PP" de identificação de prestador acumulados, mercê da referida fusão, não tendo porém esta Autoridade aceitado até ao momento presente a acumulação pretendida, mas apenas concedido prazos alargados para a devolução dos códigos acumulados.

Os prestadores alegam ser essencial manter estes recursos por forma a assegurar um serviço sem interrupções aos seus clientes e não incorrerem em custos adicionais pela necessidade de alterar configurações de equipamentos instalados nos seus clientes.

Face aos pedidos efetuados, o ICP-ANACOM considera ser oportuno analisar e decidir sobre esta matéria no âmbito dos princípios e regras aplicáveis à numeração.