Decisão do ICP-ANACOM quanto à taxa de custo de capital a aplicar em 2011


Da análise realizada e tendo em consideração os contributos recebidos, em sede de audiência prévia e procedimento geral de consulta e, considerando também a carta da Comissão Europeia sobre o projeto de Decisão final (decisão relativa ao processo PT/2012/1353) notificada nos termos do n.º3 do artigo 7º da Diretiva n.º 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, com a redação dada pela Diretiva n.º 2009/140/CE, na qual informa que “não tem observações a apresentar”, o ICP-ANACOM considera que face à alteração da taxa de juro sem risco, o valor deste parâmetro deverá ser, para 2011, de 5,36%, mantendo inalterados os valores dos restantes parâmetros.

Neste sentido, o ICP-ANACOM determina que a taxa de custo de capital para 2011, ponderando todas as condicionantes propostas anteriormente referida, seja 11,7% (vide quadro 4).

Quadro 4 - Custo de capital 2011

Parâmetros

Decisão Anacom

OTS

Taxa de juro sem risco

4,80%

5,36%

Gearing

36,20%

36,20%

Taxa de imposto

29,00%

29,00%

Beta

0,85

0,85

Prémio de Risco

5,86%

5,86%

Prémio da dívida

1,23%

1,23%

Custo de capital próprio

9,78%

10,34%

Pre-tax CMPC

10,97%

11,68%

Fonte: Cálculo PTC e ICP-ANACOM