Da análise realizada e tendo em consideração os contributos recebidos, em sede de audiência prévia e procedimento geral de consulta e, considerando também a carta da Comissão Europeia sobre o projeto de Decisão final (decisão relativa ao processo PT/2012/1353) notificada nos termos do n.º3 do artigo 7º da Diretiva n.º 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, com a redação dada pela Diretiva n.º 2009/140/CE, na qual informa que “não tem observações a apresentar”, o ICP-ANACOM considera que face à alteração da taxa de juro sem risco, o valor deste parâmetro deverá ser, para 2011, de 5,36%, mantendo inalterados os valores dos restantes parâmetros.
Neste sentido, o ICP-ANACOM determina que a taxa de custo de capital para 2011, ponderando todas as condicionantes propostas anteriormente referida, seja 11,7% (vide quadro 4).
Parâmetros |
Decisão Anacom |
OTS |
Taxa de juro sem risco |
4,80% |
5,36% |
Gearing |
36,20% |
36,20% |
Taxa de imposto |
29,00% |
29,00% |
Beta |
0,85 |
0,85 |
Prémio de Risco |
5,86% |
5,86% |
Prémio da dívida |
1,23% |
1,23% |
Custo de capital próprio |
9,78% |
10,34% |
Pre-tax CMPC |
10,97% |
11,68% |
Fonte: Cálculo PTC e ICP-ANACOM