Comentários gerais da PTC sobre a metodologia


A PTC, sobre o horizonte temporal, refere que a definição da taxa de custo de capital calculada de forma ex-ante “teve como objetivo propiciar um ambiente de menor incerteza regulatória”. Acrescentando que a Decisão de fevereiro de 2010 resultou num “determinismo regulatório exagerado, tendo como consequência a não repercussão, de forma adequada e atempada, das normais flutuações de mercado na taxa de custo de capital da PTC, no caso dos parâmetros fixos, e o desencadeamento de um processo administrativo que se revelou moroso e desproporcionado relativamente aos parâmetros passíveis de revisão. A abordagem do ICP-ANACOM criou as condições para que, por um lado, se verifiquem revisões abruptas da taxa de custo de capital, após o período a que respeita a deliberação do ICP-ANACOM e, por outro lado, se tenham que efetuar atualizações pontuais, sempre que ocorram situações extraordinárias que impactem de forma significativa os pressupostos considerados, tal como se verificou em todos os anos em que vigorou a deliberação do ICP-ANACOM (2009 a 2011).”

No que se refere à taxa de custo de capital, a PTC refere que “a incerteza regulatória em torno desta componente dos custos dos produtos regulados não pode ser eliminada por via administrativa e para períodos limitados no tempo (3 anos), tendo de ser endereçada uma metodologia que permita o alinhamento anual dos seus parâmetros com a evolução verificado no mercado, através de um conjunto de regras cuja implementação seja simples, transparente e acessível a todos.”

Este operador salienta também que a determinação da taxa de custo de capital deverá refletir “efetivamente as reais condições de mercado que se vão verificando a cada momento, sem que para tal tenha de existir, a cada ano, uma nova decisão específica sobre o assunto, com tudo o que isso acarreta em termos de esforços de análise, preparação e participação no respetivo processo de consulta.”

A PTC salienta ainda que, considerando as condições macroeconómicas verificadas, outros parâmetros da taxa de custo de capital, como o prémio de risco, prémio da dívida, beta e gearing, deveriam igualmente ser passíveis de alterações. A justificação para esta alteração prende-se pelo facto dos parâmetros atrás enumerados terem sido calculados com base em dados de 2008, encontrando-se atualmente desatualizados. Contudo a PTC não sugere nenhuma alternativa de alteração de metodologia ou atualização de valores para estes parâmetros.

Por último, a PTC reitera a importância do “rigoroso cumprimento dos prazos definidos, de forma a minimizar os impactos operacionais da sua implementação para todos os interlocutores”, acrescentando que “tendo a PTC solicitado a 4 de Março de 2011, a revisão da taxa de custo de capital, cumprindo desta forma o prazo estabelecido, o ICP-ANACOM, após processo de audiência às partes interessadas só veio a emitir a sua deliberação final sobre esta matéria a 26 de Agosto de 2011 (…) ”.

O ICP-ANACOM discorda da interpretação da PTC de que a atual metodologia de fixação da taxa de custo de capital favoreça a ocorrência de revisões abruptas da taxa de custo de capital. De facto, é facilmente constatável que a metodologia anteriormente seguida pela PTC resultava numa volatidade significativa nas taxas apresentadas, não obstante o contexto macroeconómico então vivido ser significativamente mais estável e previsível do que o contexto macroeconómico vivido entre 2009 e 2011, situando-se estas taxas, entre 1997 e 2008, num intervalo compreendido entre 11% e 17% (vide gráfico I e quadro 1).

Gráfico I – Evolução da taxa de custo de capital PTC 1997-2008

O gráfico I apresenta a evolução da taxa de custo de capital PTC entre 1997 e 2008, situando-se estas taxas num intervalo compreendido entre 11% e 17%.

Fonte: SCA PTC 1997-2008

Quadro 1 – Desvios nas taxas de custo de capital da PTC

 

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

Desvio face ao
exercício anterior

-3,21%

-2,30%

2,39%

-0,21%

-0,77%

-0,36%

0,45%

0,45%

1,32%

2,97%

-3,91%

Fonte: Resultados SCA PTC 1997-2008

O ICP-ANACOM sublinha que com a Decisão de fevereiro de 2010 reduziu-se substancialmente a incerteza e volatilidade desta componente de custo (ver gráfico e tabela anteriores) sem contudo deixar de considerar o alinhamento anual dos principais parâmetros do custo de capital, como atesta o processo de revisão corrente. É assim entendimento desta Autoridade que, não obstante poder avaliar-se, em sede própria, a existência de instâncias de melhoria da metodologia definida, nomeadamente aquando da definição das regras de cálculo do custo de capital para o próximo período regulatório, a Decisão de fevereiro de 2010 representou, quando comparado com a prática até então seguida, uma efetiva melhoria processual.

Por fim, e não obstante o ICP – ANACOM concordar com a necessidade de agilização dos processos de decisão, importa referir que os dados subjacentes ao cálculo do parâmetro da taxa de juro sem risco (OT a 10 anos) que a PTC pretende ver atualizado, estão disponíveis desde o início de 2012, tendo a PTC solicitado esta revisão por carta, de 29 de Fevereiro de 2012.