Enquadramento


O ICP-ANACOM, por Deliberação de 10/02/2010 1 (Decisão de fevereiro de 2010), definiu a metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações, S.A. (PTC), aplicável ao triénio 2009-2011.

Nesta deliberação definiu-se a aplicação da taxa de custo de capital de 10,3% para o exercício de 2011, assim como o estabelecimento de um período de transição de três anos (2009-2011), por forma de possibilitar o ajustamento operacional à PTC, tendo em conta a alteração metodológica em causa (12,3% em 2009, 11,3% em 2010 e 10,3% em 2011). Tal ajustamento foi efetuado através de um glide path, no qual se estabelecia a redução linear de 1 p.p. do valor da taxa em cada exercício, tendo por base o valor de referência de 2008 (13,3%). 

Por outro lado, encontrava-se igualmente previsto nesta deliberação, a revisão dos parâmetros da taxa de juro sem risco, prémio de risco de mercado e taxa de imposto, se no período em causa ocorresse algum evento de carácter extraordinário, que implicasse a alteração dos pressupostos inerentes ao cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC). Esta revisão, desde que devidamente justificada, poderia ser solicitada por iniciativa do ICP – ANACOM ou da PTC.

Conforme referido na Decisão de fevereiro de 2010, o mecanismo de revisão pode ser despoletado até ao final do primeiro trimestre do exercício posterior ao ano em causa.

A PTC, por carta 20185530, de 04 de Março de 2011, solicitou a revisão da taxa de custo de capital a utilizar em 2010, propondo o valor de 12,02% para esse exercício, baseando-se na alteração significativa de dois parâmetros associados à taxa de custo de capital: a taxa de juro sem risco e a taxa de imposto, tendo o ICP – ANACOM, por Deliberação de 26/08/2011 2 (Decisão de agosto de 2011), determinado que o custo de capital a aplicar à PTC para 2010 e 2011 fosse, respetivamente de 11,6% e 11%.

Posteriormente, por carta de 20261418, de 29 de Fevereiro de 2012, a PTC, solicitou nova revisão da taxa de custo de capital para o exercício de 2011 (14,78%), alegando essencialmente a necessidade de revisão da taxa de juro sem risco, propondo para este parâmetro um valor de 7,82% face aos 4,8% anteriormente definidos. É ainda salientado pela PTC: (i) a relevância do rigoroso cumprimento dos prazos definidos; (ii) o horizonte temporal da decisão; e (iii) a simplicidade e transparência da metodologia aplicada.

O ICP-ANACOM adotou um sentido provável de decisão (SPD) que foi submetido a consulta pública em 14/05/2012. O respetivo relatório de audiência integra a presente decisão.

Notas
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1 Cálculo da taxa de custo de capital da PTChttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1010799.
2 Decisão final sobre a revisão do cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações, S.A. aplicável a 2010 e 2011.