B. Metodologia de afetação dos custos às diferentes áreas


5. A afetação dos custos obedece a 2 fases:

a) Fase 1: Análise e afetação dos gastos contabilísticos associados aos processos/atividades/áreas de regulação/entidades externas do ICP-ANACOM.

b) Fase 2: Afetação dos gastos às diferentes naturezas de atividade de acordo com os atos subjacentes ao art.º 105º da Lei nº 5/2004 e às associadas a sectores fora do âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas.

Figura 2: Fases da Metodologia de afetação de custos do ICP-ANACOM

A Figura 2 apresenta as duas Fases da Metodologia de afetação de custos do ICP-ANACOM.
(Clique na imagem para ver a figura numa nova janela)

Fase 1 - Análise e afetação dos gastos contabilísticos aos processos/atividades do ICP-ANACOM

6. Num primeiro momento, os gastos são agrupados por grupos e por direção de acordo com a seguinte classificação:

a) Recursos diretos - gastos diretamente associados aos serviços de regulação, através de uma relação de causa-efeito.

b) Gastos indiretos/comuns - gastos desprovidos de relação direta com os serviços de regulação.

c) Gastos associados a cooperação e quotizações - gastos específicos de cooperação e representação do ICP-ANACOM.

7. Num segundo momento, os gastos são afetos aos processos/atividades de modo direto ou por intermédio de critérios que representem uma relação causa-efeito entre a respetiva natureza do gasto e o(s) processo(s) que suportam.

8. A título exemplificativo, apresenta-se de forma sucinta a sequência de movimentos de classificação dos gastos:

a) Agrupamento dos gastos totais contabilísticos por natureza e por direção.

b) Classificação dos gastos de acordo com a estrutura dos processos de trabalho em vigor, áreas reguladas e não reguladas (serviços) e entidades externas (clientes). Análise e afetação dos gastos aos processos1 /(serviços e objetos de custeio/clientes do ICP-ANACOM2.

c) Os gastos com o pessoal3 são afetos diretamente aos processos/serviços e objetos de custeio/clientes do ICP-ANACOM, de acordo com o reporte feito por todos os colaboradores numa aplicação informática "Reporte de Horas de Trabalho (RHT)".

d) Os gastos com deslocações ao estrangeiro, deslocações no País, publicidade, trabalhos especializados, honorários, formação, documentação, reuniões, patrocínios são diretamente associados aos processos/serviços/clientes, baseados numa relação casuística, sem prejuízo de uma parte de valor irrelevante ser distribuída de acordo com o critério das Horas-Homem (HH).

e) Os gastos com eletricidade, água, ar condicionado, rendas das instalações da Sede, seguros de instalação, elevadores, serviços de limpeza, vigilância e segurança são considerados custos de estrutura e são distribuídos em função dos m2 utilizados por cada direção. Os restantes gastos de funcionamento, designadamente os associados com o economato, reprografia e comunicações, são distribuídos por todas as direções, em função dos respetivos consumos4.

f) Os gastos associados com a cooperação e contribuições/quotizações5 são distribuídos em função da natureza de atividade6.

g) Os gastos de depreciação e de amortização, de valor relevante são associadas aos processos de trabalho relacionados com os equipamentos, aplicações e máquinas informáticas7, sendo a restante parte distribuída pelas HH.

h) As provisões têm um tratamento equivalente aos dos custos comuns, sendo a sua afetação às várias naturezas de atividade, em função do tipo de provisão8.

i) Outros gastos, relativamente aos quais não se verifique uma relação de causa-efeito, são distribuídos em função do custo relativo ou HH.

9. Importa relevar que uma parte dos processos de trabalho, tais como, "Planeamento e Controlo", "Sistema Financeiro", "Serviços Gerais" e "Recursos Humanos" não têm uma relação direta com uma área de regulação específica, sendo transversais a todas as áreas9. Por este motivo, os gastos associados a estes processos de trabalho são redistribuídos para todos os processos operacionais, tendo por base os critérios do custo relativo ou HH.

Fase 2 - Afetação dos gastos aos sectores de regulação âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas

10. De forma a garantir uma correta afetação dos gastos contabilísticos, por cada um dos sectores de regulação e no âmbito das comunicações eletrónicas, por ato discriminado no nº1 do artigo 105º da Lei 5/2004, foi desenvolvido um processo que permite essa distribuição e que se identifica como "natureza de atividade".

11. A identificação da natureza de atividade é feita segundo uma combinação - processo de trabalho/área regulada (serviço)/entidade externa (cliente)10. Cada natureza de atividade corresponde a um conjunto determinado de combinações11.

12. A afetação dos gastos associados a cada natureza de atividade segue o seguinte processo:

a) Identificação do montante dos gastos diretos por bloco de natureza de atividade (atividades de gestão de espectro, atividades de gestão de numeração, atividades de regulação e outras).

b) Distribuição do valor dos custos comuns (gastos contabilísticos de natureza comum) e de cooperação / quotizações pelos blocos de regulação, considerando como critério de distribuição, uma das seguintes opções tendo em conta a tipologia do gasto comum ou cooperação:

i ) Afetação direta ao bloco de natureza de atividades correspondente através de relação causa-efeito.

ii ) Proporção de gastos diretamente associados a cada um dos blocos de natureza de atividade.

iii ) Proporção das HH afetas a cada bloco de natureza de atividade.

c) Posteriormente, e após a determinação dos gastos por cada um dos blocos de natureza de atividade, os gastos afetos a "todas as atividades" de regulação são distribuídos pelos seguintes sectores de regulação:

i ) Sector das Comunicações Eletrónicas;

ii ) Sector Postal;

iii ) Outros sectores fora do âmbito da Lei das Comunicações Eletrónicas.

13. Em seguida, os custos apurados ao nível do Sector das Comunicações Eletrónicas são distribuídos pelos atos definidos nas alíneas a) a d) do nº 1 do artigo 105º da Lei das Comunicações Eletrónicas.

Figura 3: Lista de Natureza de Atividade

Natureza de Atividade de acordo com os atos subjacentes ao art.º 105.º da Lei n.º 5/2004

Declarações comprovativas dos Direitos

Regulação

Exercício de Atividade - Regulação

Regulação

Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências

Regulação

Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva

Regulação-Numeração

Atividades de Gestão do Espectro

Gestão do Espectro

Atividades de Gestão de Numeração

Gestão da Numeração

Custos afetos a sectores fora do âmbito da Lei n.º 5/2004

Declarações comprovativas dos Direitos12

Regulação

Exercício de Atividade - Regulação13

Regulação

Registos e certificados de amador e CB14

Gestão do Espectro

Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva15

Regulação-Numeração

Atividades de Gestão do Espectro16

Gestão do Espectro

Atividades de Gestão de Numeração17

Gestão da Numeração

Custos não relacionados diretamente com a atividade reguladora

Custos Comuns

Custos Comuns - Atividades de Gestão do Espectro

Gestão do Espectro

Custos Comuns - Atividades de Gestão do Espectro - Serviços Lei n.º 5/2004

Gestão do Espectro

Custos Comuns - Atividades de Gestão do Espectro - Serviços fora do âmbito da Lei n.º 5/2004

Gestão do Espectro

Custos Comuns - Atividades de Regulação

Regulação

Custos Comuns - Atividades de Regulação - Serviços Lei n.º 5/2004

Regulação

Custos Comuns - Atividades de Regulação - Serviços fora do âmbito da Lei n.º 5/2004

Regulação

Custos Comuns - Atividades de Gestão de Numeração

Gestão da Numeração

Custos Comuns - Atribuição de Direitos de Utilização de Frequências

Regulação

Custos Comuns - Atribuição de Direitos de Utilização de Números e a sua Reserva

Regulação-Numeração

Custos Comuns - Declarações Comprovativas dos Direitos

Regulação

Custos Comuns - Todas as atividades - Distribuir com base no custo direto

 

Custos Comuns - Todas as atividades - Distribuir com base nas HH

 

Custos Comuns - Todas as atividades - Distribuir outros objetos de custeio

 

Notas
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1 De acordo com o Dicionário de Processos/Atividades que suporta o reporte de horas de todos os colaboradores da ANACOM na aplicação ''Reporte de Horas de Trabalho (RHT)'' e a classificação dos gastos. A aplicação RHT permite obter as Horas-Homem (HH) globais da ANACOM.
2 Combinação processo e/ou serviço ou objeto de custeio e/ou cliente.
3 Exceto os gastos associados com a Festa de Natal, Aniversário e demais eventos relacionados com os colaboradores que têm um tratamento equivalente aos gastos comuns (natureza Custos Comuns - Todas as atividades - Distribuir outros objetos de custeio).
4 Sendo distribuídos para os processos/serviços/clientes em função do reporte de horas de cada direção (HH - Horas Homem de cada direção).
5 Associado sempre ao processo ''Cooperação'' e a uma determinada entidade externa.
6 Uma parte destes gastos não está relacionada com a atividade reguladora. Vide também lista de Natureza de Atividade (Figura 3).
7 A título de exemplo: a amortização do equipamento SINCRER (Sistema Integrado de Controlo Remoto de Estações Radioelétricas) é associada ao subprocesso "Monitorização do espectro" e a todos os serviços de radiocomunicações.
8 Pode ser repartido com base no custo direto ou HH. As provisões para processos judiciais em curso contabilizadas nos últimos anos têm sido consideradas como Custos Comuns - Atividades de Regulação - Serviços Lei nº 5/2004 e Custos Comuns - Atividades de Gestão do Espectro - Serviços Lei n.º 5/2004.
9 São considerados processos comuns.
10 Em algumas situações é função da direção que originou o gasto.
11 De acordo com o Dicionário de Processos/Atividades em vigor na ANACOM, que suporta o sistema de custeio.
12 Para a atividade postal.
13 Serviços Postais e ITED.
14 Registos e certificados associados aos CB (banda do cidadão) e serviço amador.
15 Serviços de audiotexto e de tarifação acrescida.
16 CB e serviço amador.
17 Serviços de audiotexto e de tarifação acrescida.