1. O sistema de custeio do ICP-ANACOM foi desenvolvido com base na metodologia ABC e tem como objetivo identificar os custos associados ao desenvolvimento das atividades inerentes às atribuições estatutárias que lhe estão cometidas, bem como dar resposta ao estipulado no n.º 4 do artigo 105.º da Lei n.º 5/20041.
Em termos globais, foram identificados dois grandes grupos de custos: custos de regulação e de gestão do espectro e custos não relacionados com a actividade reguladora, estes últimos compreendem essencialmente os custos associados à atividade de assessoria e representação do Estado. A repartição dos custos consta da Figura 1.
1. Custos de regulação e gestão do espectro |
1.1 Custos Administrativos relativos a Comunicações Eletrónicas 1.1.1 Custos Administrativos a) Declarações comprovativas de direitos b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços c) Atribuição de direitos de utilização de frequências d) Atribuição de direitos de utilização de números 1.1.2 Custos com a gestão de frequências 1.1.3 Custos com a gestão de números 1.2 Custos com a regulação Postal 1.3 Outros custos de regulação |
2. Outros custos |
2. Os custos de regulação e gestão do espectro representam os custos associados com as atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação sectorial e cooperação e comportam os seguintes custos:
a) Custos associados ao sector das comunicações eletrónicas (âmbito da Lei n.º 5/2004).
i ) Custos com as Comunicações Eletrónicas.
Custos associados com a atribuição de declarações para o exercício de atividade, atribuição de direitos de utilização de recursos, e todas as suas atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação sectorial e cooperação.
ii ) Custos com a Gestão do Espectro.
Custos associados ao conjunto de atividades desenvolvidas pelo ICP-ANACOM relativas ao planeamento, consignação, monitorização e fiscalização do espectro de frequências radioelétricas.
iii ) Custos com a Gestão de Numeração.
Custos associados ao conjunto de atividades desenvolvidas pelo ICP-ANACOM relativas ao planeamento, monitorização e fiscalização do plano de numeração.
b) Custos associados ao Sector Postal.
c) Outros custos administrativos associados à missão do regulador.
Custos com a regulação dos serviços que não se encontram no âmbito da Lei n.º5/2004, nomeadamente serviços de audiotexto, ITED (Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios), serviços da Sociedade de Informação, serviço amador e serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB).
3. Os outros custos suportados pelo ICP-ANACOM e que não estão diretamente relacionados com a atividade reguladora2, compreendem os seguintes custos:
a) Contribuições e quotizações associadas a entidades nacionais e internacionais, tais como3:
i ) Entidades nacionais:
CPEC, Câmaras Municipais, FDTI, entre outras.
ii ) Entidades não nacionais:
ANRT - Marrocos, ESA, CPLP, PALOP e Timor, PECO, outros países no âmbito de cooperação, Organizações de Satélites e URSI.
b) Custos relacionados com a Assessoria e Representação do Estado.
Excluíram-se os custos decorrentes da participação do ICP-ANACOM em representação técnica do Estado Português no sector (alínea r) do n.º 1 do artigo 6º dos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro), que não relevem diretamente para a atividade regulatória. Estes custos são genericamente os associados com os seguintes eventos e entidades:
i ) Preparação e participação em reuniões e conferências, bem como todo o intercâmbio de informação neste âmbito.
ii ) Resposta a solicitações de diferente natureza, tais como, pedidos de informação, pedidos de licenciamento, pedidos de peritagens, entre outros.
iii ) Resposta a pedidos de servidões radioelétricas e proteção dos serviços de radiocomunicações.
iv ) Desenvolvimento de programas de cooperação.
v ) Acompanhamento de projetos especiais (ESA)
Entidades nacionais:
Ministérios, Governos Regionais, Tribunal de Contas, CPEC, FDTI, entre outras.
Entidades não nacionais:
NATO, UIT (Conselho, Sector do Desenvolvimento, Conferência de Plenipotenciários, Conferências Mundiais e Regionais de Radiocomunicações, Agência Nacional de Regulamentação de Telecomunicações (ANRT-Marrocos), Organizações de Satélites, URSI, CPLP, PALOP e Timor, PECO e outros países no âmbito de cooperação.
4. No âmbito da identificação dos custos com as comunicações eletrónicas, procede-se a uma repartição que viabiliza a determinação dos custos associados a cada um dos atos definidos na alínea a) a f) do n.º 1 do Art.º 105.º da Lei das Comunicações Eletrónicas. Deste modo, são segregados os custos pelos seguintes blocos:
a) Gestão do espectro (alínea f) do n.º 1 do Art.º 105.º);
b) Gestão de numeração (alínea e) do n.º 1 do Art.º 105.º); e
c) Atividades de regulação – correspondentes aos restantes custos administrativos associados às alíneas a) a d) do n.º 1 do Art.º 105.º e à regulação dos serviços de comunicações que não se enquadram no âmbito da Lei n.º 5/2004.
1 Em que os montantes das taxas referidas nas alíneas a) a e) do seu n.º 1 são determinados em função dos custos administrativos da gestão, controlo e aplicação do regime de autorização geral, bem como dos direitos de utilização e das condições específicas referidas no artigo 28.º, os quais podem incluir, entre outros, os custos de cooperação internacional.
2 Consideram-se que estes custos não são relevantes para a atividade regulatória do ICP-ANACOM, de acordo com a interpretação do n.º 4 do art.º 105 da Lei n.º 5/2004.
3 Os montantes referentes a contribuições de quotizações têm uma tendência para diminuir fortemente, dado que parte deles resultaram de decisões governamentais que entretanto se esgotaram, ou de decisões tomadas pelo ICP-ANACOM no passado que não foram objeto de renovação.