A. Repartição de custos do ICP-ANACOM


1. O sistema de custeio do ICP-ANACOM foi desenvolvido com base na metodologia ABC e tem como objetivo identificar os custos associados ao desenvolvimento das atividades inerentes às atribuições estatutárias que lhe estão cometidas, bem como dar resposta ao estipulado no n.º 4 do artigo 105.º da Lei n.º 5/20041.

Em termos globais, foram identificados dois grandes grupos de custos: custos de regulação e de gestão do espectro e custos não relacionados com a actividade reguladora, estes últimos compreendem essencialmente os custos associados à atividade de assessoria e representação do Estado. A repartição dos custos consta da Figura 1.

Figura 1: Repartição dos custos do ICP-ANACOM

1. Custos de regulação e gestão do espectro

1.1 Custos Administrativos relativos a Comunicações Eletrónicas

1.1.1 Custos Administrativos

a) Declarações comprovativas de direitos

b) Exercício da atividade de fornecedor de redes e serviços

c) Atribuição de direitos de utilização de frequências

d) Atribuição de direitos de utilização de números

1.1.2 Custos com a gestão de frequências

1.1.3 Custos com a gestão de números

1.2 Custos com a regulação Postal

1.3 Outros custos de regulação

2. Outros custos

2. Os custos de regulação e gestão do espectro representam os custos associados com as atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação sectorial e cooperação e comportam os seguintes custos:

a) Custos associados ao sector das comunicações eletrónicas (âmbito da Lei n.º 5/2004).

i ) Custos com as Comunicações Eletrónicas.

Custos associados com a atribuição de declarações para o exercício de atividade, atribuição de direitos de utilização de recursos, e todas as suas atividades de regulação, supervisão, regulamentação, representação sectorial e cooperação.

ii ) Custos com a Gestão do Espectro.

Custos associados ao conjunto de atividades desenvolvidas pelo ICP-ANACOM relativas ao planeamento, consignação, monitorização e fiscalização do espectro de frequências radioelétricas.

iii ) Custos com a Gestão de Numeração.

Custos associados ao conjunto de atividades desenvolvidas pelo ICP-ANACOM relativas ao planeamento, monitorização e fiscalização do plano de numeração.

b) Custos associados ao Sector Postal.

c) Outros custos administrativos associados à missão do regulador.

Custos com a regulação dos serviços que não se encontram no âmbito da Lei n.º5/2004, nomeadamente serviços de audiotexto, ITED (Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios), serviços da Sociedade de Informação, serviço amador e serviço rádio pessoal – banda do cidadão (CB).

3. Os outros custos suportados pelo ICP-ANACOM e que não estão diretamente relacionados com a atividade reguladora2, compreendem os seguintes custos:

a) Contribuições e quotizações associadas a entidades nacionais e internacionais, tais como3:

i ) Entidades nacionais:

CPEC, Câmaras Municipais, FDTI, entre outras.

ii ) Entidades não nacionais:

ANRT - Marrocos, ESA, CPLP, PALOP e Timor, PECO, outros países no âmbito de cooperação, Organizações de Satélites e URSI.

b) Custos relacionados com a Assessoria e Representação do Estado.

Excluíram-se os custos decorrentes da participação do ICP-ANACOM em representação técnica do Estado Português no sector (alínea r) do n.º 1 do artigo 6º dos estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro), que não relevem diretamente para a atividade regulatória. Estes custos são genericamente os associados com os seguintes eventos e entidades:

i ) Preparação e participação em reuniões e conferências, bem como todo o intercâmbio de informação neste âmbito.

ii ) Resposta a solicitações de diferente natureza, tais como, pedidos de informação, pedidos de licenciamento, pedidos de peritagens, entre outros.

iii ) Resposta a pedidos de servidões radioelétricas e proteção dos serviços de radiocomunicações.

iv ) Desenvolvimento de programas de cooperação.

v ) Acompanhamento de projetos especiais (ESA)

Entidades nacionais:

Ministérios, Governos Regionais, Tribunal de Contas, CPEC, FDTI, entre outras.

Entidades não nacionais:

NATO, UIT (Conselho, Sector do Desenvolvimento, Conferência de Plenipotenciários, Conferências Mundiais e Regionais de Radiocomunicações,  Agência Nacional de Regulamentação de Telecomunicações (ANRT-Marrocos), Organizações de Satélites, URSI, CPLP, PALOP e Timor, PECO e outros países no âmbito de cooperação.

4. No âmbito da identificação dos custos com as comunicações eletrónicas, procede-se a uma repartição que viabiliza a determinação dos custos associados a cada um dos atos definidos na alínea a) a f) do n.º 1 do Art.º 105.º da Lei das Comunicações Eletrónicas. Deste modo, são segregados os custos pelos seguintes blocos:

a) Gestão do espectro (alínea f) do n.º 1 do Art.º 105.º);

b) Gestão de numeração (alínea e) do n.º 1 do Art.º 105.º); e

c) Atividades de regulação – correspondentes aos restantes custos administrativos associados às alíneas a) a d) do n.º 1 do Art.º 105.º e à regulação dos serviços de comunicações que não se enquadram no âmbito da Lei n.º 5/2004.

Notas
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1 Em que os montantes das taxas referidas nas alíneas a) a e) do seu n.º 1 são determinados em função dos custos administrativos da gestão, controlo e aplicação do regime de autorização geral, bem como dos direitos de utilização e das condições específicas referidas no artigo 28.º, os quais podem incluir, entre outros, os custos de cooperação internacional.
2 Consideram-se que estes custos não são relevantes para a atividade regulatória do ICP-ANACOM, de acordo com a interpretação do n.º 4 do art.º 105 da Lei n.º 5/2004.
3 Os montantes referentes a contribuições de quotizações têm uma tendência para diminuir fortemente, dado que parte deles resultaram de decisões governamentais que entretanto se esgotaram, ou de decisões tomadas pelo ICP-ANACOM no passado que não foram objeto de renovação.