A oportunidade da presente decisão relativa à obrigação de controlo de preços


De facto, como referido, no âmbito das análises de mercado foi definida uma obrigação de orientação para os custos dos preços de terminação móvel, tendo o ICP-ANACOM optado declaradamente por implementar uma trajetória de reduções graduais dos respetivos preços máximos.

A última redução de preços ocorreu em 24.08.2011, no âmbito da deliberação de 18.05.2010. Conforme referido na citada decisão, o ICP-ANACOM logo previu que novas decisões sobre níveis de preços de terminação móveis fossem tomadas tendo já em consideração o modelo de custeio. É de facto importante avaliar se a orientação para os custos está a ser cumprida com base num modelo de custeio adequado e, se não o estiver, calcular devidamente o correspondente desvio, para que este possa ser fechado sem sobressaltos de maior, atento o calendário considerado na Recomendação da CE.

Acresce aos argumentos expostos o facto de o estado português ter assinado, a 17 de maio de 2011, revisto em setembro de 2011, um Memorando de Entendimento (MdE) com o Fundo Monetário Internacional (FMI), o Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão Europeia (CE), doravante "troika" relativamente à ajuda financeira a receber, no qual se comprometeu com a redução das tarifas de terminação móvel no terceiro trimestre de 2011 1. Nota-se que apesar de neste trimestre ter ocorrido efetivamente e como programado, em 24 de agosto, a última descida decorrente do "glide-path" fixado na decisão de maio de 2010, é necessário prosseguir no sentido da orientação para os custos, e de cumprir o objetivo definido no referido MdE 2: "facilitate market-entry by lowering mobile termination rates." havendo no entanto que lhe dar continuidade em direção a valores baseados no modelo de custeio para a terminação móvel para que aponta a Recomendação da CE.

Neste sentido, atendendo aos elementos supramencionados e, ao trabalho desenvolvido pelo ICP-ANACOM e pela Analysys Mason Limited (consultor escolhido para desenvolver e implementar o modelo de custeio para a terminação móvel), considera esta Autoridade estarem reunidas as condições necessárias para que a implementação da obrigação de controlo de preços possa ser atualizada, tendo em consideração os resultados produzidos pelo modelo referido.

Notas
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1 ''5.17. Facilitate market-entry by lowering mobile termination rates [Q3-2011]'', incluído no Memorandum of understanding on specific economic policy conditionality http://www.min-financas.pt/informacao-economica/1a-avaliacao-regular-do-programa-de-assistencia-economica-e-financeira/viewhttp://www.min-financas.pt/informacao-economica/1a-avaliacao-regular-do-programa-de-assistencia-economica-e-financeira/view.
2 Note-se que a versão do MdE de dezembro de 2011 já não inclui a referência à redução dos preços de terminação, mas há que atender ao que é mencionado no relatório do FMI a esse respeito: ''The authorities have also tackled very high mobile termination rates that have also put small operators at a disadvantage. Two reductions already in 2011 are to be followed by an aggressive cut of around 60 percent. These actions will bring mobile termination rates to levels only slightly higher than France and the U.K. by end-2012.'' (Disponível em International Monetary Fund - Portugal: Second Review Under the Extended Arrangementhttp://www.imf.org/external/pubs/cat/longres.aspx?sk=25448.0).