Evolução recente do mercado


O ICP-ANACOM, na análise do mercado grossista de terminação de chamadas em redes móveis individuais efetuada em 2005 identificou problemas concorrenciais decorrentes da prática de preços de terminação excessivos associados a um elevado diferencial nos preços de retalho entre as chamadas on-net e off-net. As práticas referidas reforçam os efeitos de rede que se fazem sentir de forma intensa nos mercados retalhistas móveis tornando menos atrativas as redes de menor dimensão, afetando a sua capacidade competitiva. Em paralelo, os elevados preços de terminação também são responsáveis por desequilíbrios entre os mercados retalhistas fixos e móveis, afetando padrões de consumo, com prejuízos para os operadores de serviços fixos, incluindo na sua posição competitiva no mercado.

Estas conclusões suportaram, em fevereiro de 2005, a necessidade de descida dos preços de terminação nas redes móveis, e mais tarde foram confirmadas no âmbito da decisão de controlo de preços de junho de 2008, continuando, em maio de 2010, no quadro da mais recente análise dos mercados grossistas de terminação em redes móveis individuais, a justificar a definição de uma trajetória de descida de preços de terminação.

Nota-se que na decisão de controlo de preços de 2010, o ICP-ANACOM concluiu que o mercado móvel nacional continuava a ser caracterizado, em maior grau do que a maioria dos restantes Estados Membros, por distorções competitivas - entre operadores fixos e móveis e entre operadores móveis - devido a características já referidas nas decisões anteriores, que foram confirmadas na análise do mercado então efetuada.

O ICP-ANACOM concluiu também que a análise ao comportamento dos operadores móveis no período anterior ao da decisão revelou que o comportamento dos operadores de maior dimensão no que toca à prática de diferenciação dos preços de retalho on-net e off-net que potencia os efeitos de rede, não se alterou (tendo até eventualmente se agravado), tendo igualmente salientado que a decisão de aplicar uma redução significativa nos preços de terminação (em 2005 e posteriormente em 2008) teve efeitos claramente favoráveis no grau de concorrencialidade do mercado, com benefícios para os consumidores finais.

O ICP-ANACOM considera que as conclusões da última análise de mercados, desenvolvida aliás recentemente, mantêm toda a sua atualidade, atendendo também à informação obtida e analisada por esta Autoridade no quadro das suas competências de acompanhamento permanente dos mercados dado que, essa informação aponta para que no período decorrido desde a aprovação da referida análise de mercado (maio de 2010) para a inexistência de alterações significativas no número de entidades presentes no mercado e nas condições de prestação do serviço de terminação móvel.

Neste âmbito, o ICP-ANACOM considera ainda que as distorções concorrenciais referidas continuam presentes em Portugal, conforme se confirmará adiante com base em dados mais recentes, e continuam a constituir uma das principais razões que justificam uma forte regulação dos preços de terminação, fixando-os em níveis equivalentes aos dos custos prospetivos incrementais de longo prazo, designadamente os que decorrem de um modelo LRIC puro como se refere adiante.

Neste contexto, importa relevar um aspecto relativo à especificidade do serviço de terminação móvel. Este serviço pode ser enquadrado no que se considera ser um mercado two-sided 1, ou seja um mercado em que as partes, normalmente compradores e vendedores, se juntam numa plataforma única, e onde existem importantes externalidades de rede.

Neste caso, o serviço de terminação de chamadas prestado por um determinado operador permite reunir os clientes de outros operadores quando estes estabelecem chamadas e os clientes próprios enquanto recetores dessas chamadas. Em ambos os casos existe uma externalidade positiva. Por um lado, existe um benefício óbvio para o chamador (o cliente da outra rede), traduzindo-se na possibilidade de contactar o recetor, mas por outro lado, há também uma utilidade para o recetor da chamada (o cliente da rede que presta o serviço de terminação), que se traduz na possibilidade de receber comunicações. Dada a natureza do serviço, que gera benefícios para ambas as partes, os custos associados à terminação de chamadas não têm necessariamente de ser recuperados apenas com base no respetivo preço grossista.

Notas
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1 Tirole, Jean e Rochet, Jean-Charles, Two-sided markets: An overviewhttp://faculty.haas.berkeley.edu/hermalin/rochet_tirole.pdf, março 2004 .