Desenvolvimento e implementação de um modelo de custeio


Atendendo ao contexto histórico acima sumariado, nomeadamente as três decisões referidas do ICP-ANACOM sobre a obrigação de controlo de preços (em 2005, 2008 e 2010) e ainda à Recomendação da CE, e tendo também presente a necessidade de continuação de medidas de resolução dos problemas concorrenciais identificados no ponto anterior, o ICP-ANACOM lançou, em 12.10.2009, um concurso público com publicitação internacional com vista ao desenvolvimento e implementação de um modelo de custeio para a terminação móvel, tendo esse projeto sido adjudicado, em 19.03.2010, à consultora Analysys Mason Limited (adiante designado por "consultor").

Importa assinalar que no hiato temporal que mediou entre a adjudicação deste trabalho ao consultor e a atual decisão, o ICP-ANACOM promoveu diversas interações com as entidades interessadas, por forma a colher as respetivas opiniões. Em particular, destaca-se a recolha de informação com a realização de reuniões de trabalho bilaterais com os operadores móveis nacionais e a realização em 13.04.2011 de uma sessão de trabalho informal ("workshop"), aberta à generalidade da indústria, para a apresentação e explicação preliminar das características do operador hipotético que esta Autoridade se havia proposto modelar e discussão aberta sobre as mesmas. Adicionalmente, a generalidade das características do modelo desenvolvido foram também objeto de uma consulta pública específica, que decorreu entre 01.04.2011 e 13.05.2011 1 (doravante "Consulta Metodológica"), visando a recolha de contributos não só dos operadores móveis, como também do resto da indústria e de outras entidades interessadas, tendo sido recebidos nove
contributos, que foram devidamente integrados no respetivo relatório aprovado em 01.07.2011 e devidamente publicado 2.

Com a conclusão do desenvolvimento no modelo, o qual teve em consideração os contributos recebidos no âmbito da referida consulta, o ICP-ANACOM lançou, em 10.10.2011, uma consulta pública onde para além de apresentar uma versão pública do modelo concebido avançou com novos preços máximos para o serviço grossista de terminação de chamadas vocais em redes móveis nacionais.

Nesse sentido, o modelo de custeio para a terminação móvel que vinha sendo desenvolvido com base nos pressupostos então colocados a consulta, beneficiou da análise dos diversos contributos entretanto recebidos, por forma a chegar a um resultado mais robusto, materializado no modelo de custeio LRIC "puro" que serviu de base para determinar o preço grossista de terminação de chamadas em redes móveis individuais, no âmbito da obrigação de controlo de preços aos operadores com PMS no Mercado 7, de acordo com a Recomendação da CE, tendo sido publicada uma versão pública desse mesmo modelo no Sentido Provável de Decisão (SPD) que antecedeu a atual decisão desta Autoridade.

Ainda sobre as consultas anteriormente realizadas ("Consulta Metodológica" e consulta sobre o SPD relativo à atual decisão) importa salientar que ao longo do presente documento invocar-se-ão alguns dos comentários escritos pelas partes interessadas no âmbito das referidas consultas, não se pretendendo, de todo, replicar integral e fielmente esses contributos. Para os interessados, os relatórios dessas consultas públicas, bem como os contributos não confidenciais recebidos, podem ser consultados na página de internet do ICP-ANACOM.

A CE pronunciou-se, em 26.04.2012, sobre o projeto de decisão notificado, não tendo quaisquer comentários sobre o mesmo.

Atendendo a que da consulta nacional e da resposta à notificação por parte da CE não resultaram argumentos que levassem o ICP-ANACOM a alterar o Projeto de decisão notificado, esta Autoridade mantém o modelo de custeio LRIC "puro" apresentado no referido Projeto de decisão, o qual foi desenvolvido em colaboração com o consultor (ver anexo 1), entendendo ser este o mais adequado para auxiliar a fixação dos preços máximos de terminação móvel, no âmbito da obrigação de controlo de preços. Em simultâneo, é também facultado o documento "Model documentation" (ver anexo 2) no sentido de permitir, quer aos operadores móveis, quer aos interessados em geral, uma adequada compreensão dos diversos parâmetros técnicos que caracterizam o hipotético operador eficiente modelado.

Adicionalmente, e para além da componente mais técnica do modelo, o consultor elaborou um relatório "Conceptual approach for a mobile BU-LRIC" (ver anexo 3) no sentido de permitir uma compreensão do racional que esteve na génese dos diferentes pressupostos em que se alicerça a implementação deste modelo.

Notas
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1 Consulta pública sobre o desenvolvimento e implementação de um modelo de custeio de terminação móvel - definição metodológica.
2 Relatório da consulta pública sobre o desenvolvimento e implementação de um modelo de custeio de terminação móvel - definição metodológica.