Após a ordenação final dos licitantes vencedores e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM decidiu, por deliberação tomada às 19:30 horas do dia 30 de Novembro de 2011:
a) Agendar a sessão presencial destinada à escolha, pelos licitantes vencedores, da localização exata dos lotes atribuídos na fase de licitação dentro da respetiva faixa de frequências, para o dia 2 de Dezembro de 2011, pelas 15:00 horas, na sede do ICP-ANACOM;
b) Determinar que, com vista à preparação da sessão presencial, cada licitante vencedor deveria:
- Indicar, por via eletrónica para o endereço leilão-multifaixa@anacom.ptmailto:leilao-multifaixa@anacom.pt, e preferencialmente até às 12:00 horas do dia 2 de Dezembro, o nome e o número do documento de identificação do(s) seu(s) representante(s) nessa sessão, até um limite máximo de quatro (4) representantes;
- Caso não o tivesse feito em momento anterior, apresentar, até ao início da sessão presencial, uma declaração assinada pela(s) pessoa(s) com poderes para o vincular, reconhecida(s) na sua qualidade e nos seus poderes para o ato, nos termos legalmente admitidos, que habilite o(s) seu(s) representante(s) com os poderes necessários à escolha dos lotes atribuídos na fase de licitação em nome e em representação do licitante.
c) Determinar, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão, a notificação dos anteriores pontos aos licitantes vencedores por via eletrónica, a partir do endereço leilao-multifaixa@anacom.ptmailto:leilao-multifaixa@anacom.pt e para os endereços indicados pelos mesmos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento do Leilão.
Em execução desta deliberação, os licitantes vencedores foram notificados, por via eletrónica e no mesmo dia 30 de Novembro, dos pontos acima referidos, nos seguintes termos:
a) VODAFONE, pelas 19:39 horas (Anexo 57);
b) TMN, pelas 19:40 horas (Anexo 58);
c) OPTIMUS, pelas 19:41 horas (Anexo 59).
Em resposta, os licitantes vencedores procederam à indicação, no dia 2 de Dezembro de 2011, por via eletrónica e através do endereço leilao-multifaixa@anacom.ptmailto:leilao-multifaixa@anacom.pt, do nome e do número do documento de identificação dos seus representantes nessa sessão, nos seguintes termos:
a) A OPTIMUS procedeu à indicação de três representantes, por email recebido às 10:49 horas;
b) A TMN procedeu à indicação de quatro representantes, por email recebido às 11:15 horas;
c) A VODAFONE procedeu à indicação de quatro representantes, por email recebido às 11:35 horas.
Conforme previsto, a sessão presencial de consignação teve lugar na sede do ICP-ANACOM, pelas 15:00 do dia 2 de Dezembro de 2011 1. Após a assinatura da lista de presenças (Anexo 60) e uma vez confirmados os documentos de habilitação apresentados pelos licitantes vencedores, o ICP-ANACOM apresentou a seguinte definição dos lotes a consignar:
Tabela n.º 9 - Definição dos lotes a consignar
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Tendo por base a definição apresentada pelo ICP-ANACOM, a consignação dos lotes realizou-se nos seguintes termos:
a) No que respeita Categoria B e em cumprimento da ordenação final dos licitantes vencedores nesta categoria (Tabela n.º 8):
- Na 1.ª posição, a VODAFONE escolheu os lotes C / C’ e D / D’;
- Na 2.ª posição, a TMN escolheu os lotes A / A’ e B / B’;
- Na 3.ª posição, a OPTIMUS escolheu os lotes E / E’ e F / F’;
b) No que respeita à Categoria C:
- Na posição única, a VODAFONE escolheu os lotes B / B’;
c) No que respeita à Categoria G e em cumprimento da ordenação final dos licitantes vencedores nesta categoria (Tabela n.º 8):
- Na 1.ª posição, a VODAFONE escolheu os lotes C / C’, D / D’, E / E’ e F / F’;
- Na 2.ª posição, a TMN escolheu os lotes K / K’, L / L’, M / M’ e N / N’;
- Na 3.ª posição, a OPTIMUS escolheu os lotes G / G’, H / H’, I / I’ e J / J’.
Ao longo da sessão presencial de consignação e ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão, o ICP-ANACOM 2 validou, lote a lote, as escolhas dos licitantes vencedores, tendo, no final, sido assinado, em nome do ICP-ANACOM e de cada licitante vencedor, um documento comprovativo das escolhas realizadas (Anexos 61 a 63), nos seguintes termos:
Tabela n.º 10 - Consignação dos lotes nas categorias B, C e G
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1 Sob a direção do Vogal do Conselho de Administração com poderes delegados, ao abrigo da alínea p) da Delegação de Poderes.
2 Por decisão do Vogal do Conselho de Administração com poderes delegados, ao abrigo da alínea q) da Delegação de Poderes.