1. Ordenação inicial dos licitantes vencedores
Em simultâneo com o apuramento dos licitantes vencedores e com a determinação da notificação dos resultados finais da fase de licitação, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou ainda:
a) Aprovar a ordenação dos licitantes vencedores dentro de cada categoria, de acordo com os critérios previstos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão, com exceção das categorias D e E (cujos lotes serão objeto de consignação ao abrigo do procedimento previsto no artigo 31.º do Regulamento do Leilão), nos seguintes termos:
Categoria |
Licitantes vencedores |
Posição inicial |
B |
VODAFONE |
1.º |
TMN |
2.º |
|
OPTIMUS |
2.º |
|
C |
VODAFONE |
1.º |
G |
VODAFONE |
1.º |
TMN |
2.º |
|
OPTIMUS |
2.º |
b) Determinar a notificação a todos os licitantes, através da plataforma eletrónica, da ordenação realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão.
Em execução desta deliberação, a ordenação inicial realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão foi notificada a todos os licitantes, através do separador Fase de Consignação da plataforma eletrónica, pelas 18:03 horas do dia 30 de Novembro de 2011 (Evento n.º 53 do Anexo 49 e Alerta n.º 88 do Anexo 48), no seguinte formato (Anexo 51):
a) Indicação dos licitantes vencedores para cada categoria;
b) Indicação, em relação a cada licitante vencedor, dos critérios a que obedecerá a sua ordenação dentro da cada categoria, a saber:
- preço final médio por lote nessa categoria;
- número de categorias onde o licitante vencedor ganhou lotes;
c) Determinação da posição inicial dos licitantes vencedores em cada categoria.
Em resultado da ordenação inicial realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão, verificou-se os seguintes casos de empate de licitantes vencedores:
a) Empate entre a OPTIMUS e a TMN, na 2.ª posição dentro da categoria B;
b) Empate entre a OPTIMUS e a TMN, na 2.ª posição dentro da categoria G.
Neste caso, impõe o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão que se efetue, através da plataforma eletrónica, o procedimento de ordenação aleatória dos licitantes vencedores em situação de empate, tendo sido emitido, pelas 18:04 horas, por instrução do ICP-ANACOM 1 e através da plataforma eletrónica, um aviso da realização do referido procedimento (Alerta n.º 89 do Anexo 48).
2. Ordenação final dos licitantes vencedores
Por deliberação tomada às 18:15 horas do dia 30 de Novembro de 2011, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM decidiu:
a) Agendar o procedimento de ordenação aleatória dos licitantes vencedores empatados, suportado na plataforma eletrónica, para o mesmo dia 30 de Novembro, pelas 19:00 horas, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão;
b) Determinar a notificação da hora de realização do procedimento de ordenação aleatória aos licitantes vencedores, por via eletrónica, a partir do endereço leilão-multifaixa@anacom.ptmailto:leilao-multifaixa@anacom.pt e para os contactos indicados pelos mesmos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento do Leilão, bem como a subsequente emissão dos correspondentes alertas através da plataforma eletrónica, em conformidade com o disposto no respetivo manual de utilização.
Em execução desta deliberação:
a) Os licitantes vencedores foram notificados, por via eletrónica, da hora de realização do procedimento de ordenação aleatória, nos seguintes termos:
- OPTIMUS, pelas 18:48 horas (Anexo 52);
- TMN, pelas 18:48 horas (Anexo 53);
- VODAFONE, pelas 18:47 horas (Anexo 54);
b) Foi emitido, na forma de alerta e através da plataforma eletrónica, um aviso da hora de realização do procedimento de ordenação aleatória, pelas 18:50 horas (Alerta n.º 90 do Anexo 48).
Tendo sido agendado para as 19:00 horas, o procedimento de ordenação aleatória veio a realizar-se às 19:24 horas (Evento n.º 54 do Anexo 49), tendo sido obtidos os seguintes resultados (Anexo 55):
Categoria |
Licitantes |
Posição inicial |
Posição final |
B |
VODAFONE |
1.º |
1º |
TMN |
2.º |
2º |
|
OPTIMUS |
2.º |
3º |
|
G |
VODAFONE |
1.º |
1º |
TMN |
2.º |
2º |
|
OPTIMUS |
2.º |
3º |
Estes resultados foram imediatamente disponibilizados no separador Fase de consignação da plataforma eletrónica, no seguinte formato (Anexo 56):
a) Indicação dos licitantes vencedores para cada categoria;
b) Indicação, em relação a cada licitante vencedor, dos critérios a que obedecerá a sua ordenação dentro da cada categoria, a saber:
- preço final médio por lote nessa categoria;
- número de categorias onde o licitante vencedor ganhou lotes;
c) Determinação da posição inicial dos licitantes vencedores em cada categoria;
d) Determinação da posição final dos licitantes vencedores em cada categoria.
Tendo sido emitido, pelas 19:25 e também através da plataforma eletrónica, um aviso para a sua divulgação (Alerta n.º 92 do Anexo 48).
1 Por decisão do Vogal do Conselho de Administração com poderes delegados, ao abrigo da alínea u) da Delegação de Poderes.