A. Ordenação dos licitantes vencedores


1. Ordenação inicial dos licitantes vencedores

Em simultâneo com o apuramento dos licitantes vencedores e com a determinação da notificação dos resultados finais da fase de licitação, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM deliberou ainda:

a) Aprovar a ordenação dos licitantes vencedores dentro de cada categoria, de acordo com os critérios previstos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão, com exceção das categorias D e E (cujos lotes serão objeto de consignação ao abrigo do procedimento previsto no artigo 31.º do Regulamento do Leilão), nos seguintes termos:

Tabela n.º 7 - Ordenação inicial dos licitantes vencedores

Categoria

Licitantes vencedores

Posição inicial
(por aplicação do n.º 2 do artigo 27.º
do Regulamento do Leilão)

B

VODAFONE

1.º

TMN

2.º

OPTIMUS

2.º

C

VODAFONE

1.º

G

VODAFONE

1.º

TMN

2.º

OPTIMUS

2.º

b) Determinar a notificação a todos os licitantes, através da plataforma eletrónica, da ordenação realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão.

Em execução desta deliberação, a ordenação inicial realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão foi notificada a todos os licitantes, através do separador Fase de Consignação da plataforma eletrónica, pelas 18:03 horas do dia 30 de Novembro de 2011 (Evento n.º 53 do Anexo 49 e Alerta n.º 88 do Anexo 48), no seguinte formato (Anexo 51):

a) Indicação dos licitantes vencedores para cada categoria;

b) Indicação, em relação a cada licitante vencedor, dos critérios a que obedecerá a sua ordenação dentro da cada categoria, a saber:

  • preço final médio por lote nessa categoria;

  • número de categorias onde o licitante vencedor ganhou lotes;

c) Determinação da posição inicial dos licitantes vencedores em cada categoria.

Em resultado da ordenação inicial realizada ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão, verificou-se os seguintes casos de empate de licitantes vencedores:

a) Empate entre a OPTIMUS e a TMN, na 2.ª posição dentro da categoria B;

b) Empate entre a OPTIMUS e a TMN, na 2.ª posição dentro da categoria G.

Neste caso, impõe o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão que se efetue, através da plataforma eletrónica, o procedimento de ordenação aleatória dos licitantes vencedores em situação de empate, tendo sido emitido, pelas 18:04 horas, por instrução do ICP-ANACOM 1 e através da plataforma eletrónica, um aviso da realização do referido procedimento (Alerta n.º 89 do Anexo 48).

2. Ordenação final dos licitantes vencedores

Por deliberação tomada às 18:15 horas do dia 30 de Novembro de 2011, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM decidiu:

a) Agendar o procedimento de ordenação aleatória dos licitantes vencedores empatados, suportado na plataforma eletrónica, para o mesmo dia 30 de Novembro, pelas 19:00 horas, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento do Leilão;

b) Determinar a notificação da hora de realização do procedimento de ordenação aleatória aos licitantes vencedores, por via eletrónica, a partir do endereço leilão-multifaixa@anacom.ptmailto:leilao-multifaixa@anacom.pt e para os contactos indicados pelos mesmos ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento do Leilão, bem como a subsequente emissão dos correspondentes alertas através da plataforma eletrónica, em conformidade com o disposto no respetivo manual de utilização.

Em execução desta deliberação:

a) Os licitantes vencedores foram notificados, por via eletrónica, da hora de realização do procedimento de ordenação aleatória, nos seguintes termos:

  • OPTIMUS, pelas 18:48 horas (Anexo 52);

  • TMN, pelas 18:48 horas (Anexo 53);

  • VODAFONE, pelas 18:47 horas (Anexo 54);

b) Foi emitido, na forma de alerta e através da plataforma eletrónica, um aviso da hora de realização do procedimento de ordenação aleatória, pelas 18:50 horas (Alerta n.º 90 do Anexo 48).

Tendo sido agendado para as 19:00 horas, o procedimento de ordenação aleatória veio a realizar-se às 19:24 horas (Evento n.º 54 do Anexo 49), tendo sido obtidos os seguintes resultados (Anexo 55):

Tabela n.º 8 - Ordenação final dos licitantes vencedores

Categoria

Licitantes
vencedores

Posição inicial
(por aplicação do n.º 2 do
artigo 27.º do Regulamento
do Leilão)

Posição final
(após procedimento de
ordenação aleatória)

B

VODAFONE

1.º

TMN

2.º

OPTIMUS

2.º

G

VODAFONE

1.º

TMN

2.º

OPTIMUS

2.º

Estes resultados foram imediatamente disponibilizados no separador Fase de consignação da plataforma eletrónica, no seguinte formato (Anexo 56):

a) Indicação dos licitantes vencedores para cada categoria;

b) Indicação, em relação a cada licitante vencedor, dos critérios a que obedecerá a sua ordenação dentro da cada categoria, a saber:

  • preço final médio por lote nessa categoria;

  • número de categorias onde o licitante vencedor ganhou lotes;

c) Determinação da posição inicial dos licitantes vencedores em cada categoria;

d) Determinação da posição final dos licitantes vencedores em cada categoria.

Tendo sido emitido, pelas 19:25 e também através da plataforma eletrónica, um aviso para a sua divulgação (Alerta n.º 92 do Anexo 48).

Notas
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1 Por decisão do Vogal do Conselho de Administração com poderes delegados, ao abrigo da alínea u) da Delegação de Poderes.