Dos prazos previstos no regulamento


A maioria dos respondentes, ou seja, 4 das 7 entidades que se pronunciaram no âmbito do procedimento regulamentar a que foi submetido o novo projecto de regulamento, manifestaram a sua discordância quanto ao que consideram ser excessivamente exíguos os prazos neste fixados.

Por se tratarem de questões recorrentes e comuns à maioria dos comentários/contributos recebidos, optou-se por sumariar e procurar responder nesta secção do presente relatório às principais preocupações suscitadas, sem prejuízo da respectiva análise pontual efectuada artigo-a-artigo.

Assim, foram considerados exíguos os prazos associados às seguintes situações:

  • A apresentação de pedidos de esclarecimento - 15 dias úteis;
  • A apresentação de candidaturas (nomeadamente, por comparação com o leilão do BWA e com os leilões de espectro recentemente ocorridos em países europeus);
  • O início das licitações;
  • O acesso à plataforma electrónica.


GRUPO PT

O GRUPO PT considera manifestamente exíguos todos os prazos previstos no Regulamento e supra identificados.

No entender do GRUPO PT, as sessões de esclarecimento sobre o modelo de leilão e o seu funcionamento deveriam ocorrer ainda antes da entrada em vigor do futuro Regulamento e abertas a qualquer interessado e não apenas aos “licitantes”. Já o funcionamento da plataforma electrónica, os testes de interoperabilidade e de comunicação, bem como as sessões de formação quanto à utilização da plataforma, deveriam ocorrer imediatamente após a admissão das candidaturas. Considera, no entanto, que o prazo previsto entre a notificação dos candidatos e o início de licitação deveria ser alargado, já que os 5 dias úteis propostos revelam-se manifestamente insuficientes para assegurar estas actividades.


GRUPO ZON

O GRUPO ZON releva que devem merecer especial cuidado os prazos fixados no Regulamento, nomeadamente o período que medeia entre a publicação das regras finais (e entrada em vigor do Regulamento do leilão) e o início do leilão propriamente dito. Assim, visando permitir uma preparação adequado do mesmo por parte de todos os interessados, entende que deverá ser considerado um prazo de 2 meses para este intervalo, durante o qual, entre outras actividades:

  • Os interessados poderão preparar adequadamente as suas candidaturas;
  • Os interessados apresentarão as suas candidaturas ao ICP-ANACOM;
  • O ICP-ANACOM analisará e decidirá sobre a aceitação de candidaturas;
  • O ICP-ANACOM promoverá formação na plataforma de gestão do leilão.

No que respeita à fase de qualificação, o GRUPO ZON considera que o prazo previsto para apresentação das candidaturas (15 dias úteis) é manifestamente curto, considerando todas as actividades internas aos potenciais candidatos, nomeadamente a análise do modelo final de Regulamento do leilão, o processo de decisão, a obtenção de documentação garantias bancárias, entre outros. Refere o caso do leilão Espanhol no qual foram empregues cerca de 37 dias entre a publicação do Regulamento e a data limite para apresentação de candidaturas. Neste contexto, o GRUPO ZON propõe que o prazo actualmente proposto pelo ICP-ANACOM seja alargado para 30 dias úteis, garantindo assim o tempo necessário para reunir o máximo de candidaturas, devidamente instruídas.


OPTIMUS

A OPTIMUS considera que no âmbito da publicação final do Regulamento o ICP-ANACOM deverá divulgar um calendário de implementação detalhado e claro, acautelando que os prazos em causa sejam razoáveis e contemplem uma margem para resolver eventuais problemas, designadamente de ordem técnica, que possam surgir.

Em particular, considera manifestamente insuficiente o prazo de 5 dias que medeia entre a notificação de admissão dos candidatos e o início da fase de licitação para que os candidatos admitidos preparem a sua participação no leilão no que às condições técnicas diz respeito, nomeadamente, a ligação à plataforma do ICP-ANACOM, a compatibilização com as ferramentas individuais desenvolvidas, o meio alternativo a utilizar em caso de ocorrência de problemas técnicos, bem como a realização de testes e de treinos que garantam que os meios técnicos não interferirão no desenrolar do leilão.


VODAFONE

A VODAFONE sugere o alargamento dos prazos inseridos no processo de candidaturas de forma a permitir uma melhor preparação e condução do processo de qualificação, assim como garantir a adequada informação e participação dos interessados, de acordo com o seguinte:

  • Pedidos de esclarecimento até 10 dias úteis após a entrada em vigor do Regulamento;
  • Entrega das candidaturas até 10 dias úteis após a publicação dos esclarecimentos por parte do ICP-ANACOM.

A VODAFONE considera irrazoável que a sessão de esclarecimentos tenha lugar durante o prazo para a apresentação das candidaturas atenta a possibilidade de a resposta às questões existentes nesta fase determinar a decisão de participação ou não dos interessados no leilão. Sugere ainda que sejam efectuadas duas fases de esclarecimentos diferentes e espaçadas no tempo: uma fase deverá ser dedicada exclusivamente à fase de qualificação e a outra exclusivamente a quaisquer dúvidas que decorram da utilização e gestão da plataforma electrónica do leilão.

No que concerne à fase de licitação, este operador considera que o prazo de 5 dias úteis que medeia entre a comunicação de admissão dos candidatos e o início da fase de licitação é manifestamente irrazoável e desadequado face à necessidade de garantir uma correcta e efectiva participação dos mesmos no processo de leilão. Assim, propõe que o futuro Regulamento contemple a calendarização concreta das sessões de treino após a admissão das candidaturas e o consequente prolongamento do prazo até ao início das rondas de licitação.


ZAPP.PT

A ZAPP.PT considera que o prazo definido no Regulamento para a entrega das candidaturas (15 dias úteis após a sua entrada em vigor) é demasiado curto, porquanto serão os termos do Regulamento final que irão estabelecer a atractividade e potencial de negócio e, no caso de novos entrantes, os preparativos necessários para a realização do leilão são fortemente dependentes dessas condições do Regulamento final. Assim, propõe que o prazo para a entrega das candidaturas seja ampliado para 30 dias úteis.