Comentários gerais ao projecto de regulamento


Este Regulamento tem como um dos principais elementos diferenciadores relativamente ao anterior, o modelo de leilão, que passa de sequencial para simultâneo. Todos os respondentes que se pronunciaram a este respeito acolheram com satisfação a alteração do modelo.

Os diversos respondentes congratulam o ICP-ANACOM pela adopção do novo modelo de leilão, nomeadamente porque permite responder de forma mais eficaz às preocupações manifestadas no âmbito da consulta pública relativa ao primeiro projecto de Regulamento e porque, de forma genérica, corresponde ao tipo de modelo que consideram mais adequado.

Em particular, caracterizam a alteração efectuada pelo ICP-ANACOM como positiva, benéfica para todas as partes, incluindo para o interesse público, e susceptível de reduzir a incerteza associada ao processo de licitação. Neste contexto, alguns respondentes realçam o facto de o presente modelo permitir lidar com os riscos de exposição e de substituição de forma mais eficiente e transparente do que um modelo sequencial, facilitando a aquisição, por parte dos interessados, das combinações de lotes que consideram mais adequada.

Não obstante, alguns respondentes apresentam observações críticas sobre algumas regras, solicitando diversos esclarecimentos e propondo alterações que consideram poder contribuir para a melhoria do procedimento. O detalhe desses comentários e o entendimento do ICP- ANACOM quanto aos mesmos é explicitado nos capítulos relativos a cada um dos artigos que integram o projecto de Regulamento.

Previamente à análise das questões suscitadas pelas entidades que enviaram os seus contributos no âmbito da consulta pública a que foi submetido o projecto de Regulamento, relevam-se três temas de natureza transversal:

1- Medidas introduzidas com o objectivo de fomentar a concorrência no mercado móvel;
2- Questões relativas ao nível de transparência inerente ao procedimento de leilão;
3- Questões relativas ao calendário do leilão.

Estes pontos são autonomizados nas secções 4.1, 4.2 e 4.3.

As restantes questões serão abordadas no âmbito de cada artigo específico (secção 5.).