Decisão do ICP-ANACOM quanto à taxa de custo de capital a aplicar a 2010 e 2011


Da análise realizada e tendo em conta os comentários recebidos 1, em sede de audiência prévia e procedimento geral de consulta e, considerando também a carta da Comissão Europeia sobre o projecto de Decisão final (decisão relativa ao processo PT/2011/1240) notificada nos termos do n.º3 do artigo 7º da Directiva n.º 2002/21/CE na redacção dada pela Directiva n.º 2009/140/CE, na qual informa que "não tem comentários a apresentar", o ICP-ANACOM considera que a taxa de custo de capital, decorrente da Decisão de 10 de Fevereiro de 2010, passa de 10.3% para 11%, sendo necessário actualizar o glide path, conforme o quadro seguinte, de acordo com o qual a taxa a considerar para 2010 é de 11,6%.

Quadro 6 - Glide path

 

Glide path
Deliberação

Glide path
actualizado

1º ano - 2009

12,3%

12,3%

2º ano - 2010

11,3%

11,6%*

3º ano - 2011

10,3%

11,0%

Fonte: cálculo ICP-ANACOM
*Tx 09 - ((Tx 09 - Tx 09/11)*0.5)

Os parâmetros agora actualizados poderão ser objecto de revisão. Esta revisão, desde que devidamente justificada, pode ser despoletada por iniciativa do ICP-ANACOM ou da PTC, pertencendo a recolha de informação aos proponentes.

De salientar que o mecanismo de revisão pode ser despoletado até ao final do primeiro trimestre de 2012, devendo os efeitos de quaisquer ajustamentos apurados ser repercutidos no exercício respectivo, antes da apresentação dos resultados anuais do SCA.

Notas
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1 Vide Relatório de audiência prévia sobre a taxa de custo de capital da PTC, aplicável a 2010 e 2011, o qual faz parte integrante do presente Decisão.