IV. Elementos juntos pela Nortenet. Tempestividade do pedido de intervenção


34. Em resposta à notificação que lhe foi dirigida para apresentar a documentação necessária para suportar os factos que alega, incluindo os elementos que permitam a esta Autoridade verificar que o pedido foi feito no prazo previsto no n.º 2 do artigo 10.º, a Nortenet remeteu à ANACOM cópia dos e-mails trocados com a PTC entre 30 de Setembro e 28 de Outubro de 2008 (destinados a fazer prova de que o litígio se iniciou em 23 e 28 de Outubro de 2008), bem como cópia de diversos e-mails trocados com a PTC após 28 de Outubro de 2008 que sustentam factos expostos no seu pedido de intervenção inicial.

35. Dos elementos facultados constata-se que o diferendo entre as duas empresas se iniciou em Outubro de 2008 quando, em resposta ao pedido feito pela Nortenet de emissão de crédito que abranja as migrações ocorridas entre Dezembro de 2007 e Junho de 2008, a PTC, em 28 de Outubro de 2008, vem informar que a exigência de gratuitidade determinada pela ANACOM relativamente à oferta ''Rede ADSL PT'' apenas se aplica às alterações de Classes de débito e não às migrações.

36. No mesmo sentido aponta o n.º 17 da oposição deduzida pela PTC.

37. Com base nos elementos acima referidos conclui-se que a intervenção da ANACOM foi requerida tempestivamente, i.é, antes de decorrido um ano da data do início do litígio.