Enquadramento


Em 28.12.2009 o ICP-ANACOM lançou uma consulta pública relativa ao Sistema de Informação Centralizado (SIC) previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, a qual decorreu até 9.2.2010 1.

Nos termos dos procedimentos de consulta do ICP-ANACOM 2, as respostas recebidas são disponibilizadas no seu website (salvaguardada qualquer informação de natureza confidencial que seja claramente identificada por quem a remeteu); o ICP-ANACOM analisará todas as respostas, disponibilizando um documento final contendo uma referência a todas as respostas recebidas e uma apreciação global que reflicta o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas.

É, pois, este o objecto do presente documento.

À consulta responderam, dentro do prazo fixado, as seguintes entidades:

- APRITEL – Associação dos Operadores de Telecomunicações, que transmite posição aprovada pela maioria dos seus membros, onde, segundo refere, não se inclui a PT Comunicações por não se rever em aspectos essenciais veiculados na referida posição
- AR Telecom – Acessos e Redes de Telecomunicações, SA (AR Telecom)
- Cabovisão SA - (Cabovisão)
- COLT Telecom – Serviços de Telecomunicações Unipessoal, Lda (COLT)
- EDP Distribuição – Energia, SA (EDP Distribuição)
- EDP Gás SGPS SA - (EDP Gás)
- Galp Energia, em nome das empresas por si maioritariamente participadas que exercem funções de Operador de Redes de Distribuição de Gás Natural
- Instituto Electrotécnico Português (IEP)
- ONITELECOM - Infocomunicações SA - (ONI)
- REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA (REN)
- Sonaecom – Serviços de Comunicações, SA (Sonaecom)
- Vodafone Portugal, Comunicações Pessoais, SA (Vodafone)
- ZON TV Cabo Portugal, SA (ZON), em seu nome e das suas participadas.

Foi ainda recebida no dia 10.2.2010, por correio electrónico, e no dia 11.2.2010, por correio físico, a resposta do Grupo PT, a qual, não tendo sido recebida no ICP-ANACOM dentro do prazo limite fixado para a consulta pública (09.2.2010), não é referida no presente relatório.

Sublinha-se que o universo de respondentes à consulta pública é muito relevante dado que, além dos maiores operadores nacionais de comunicações electrónicas, participaram igualmente dois grandes operadores de redes de gás, o maior operador nacional de rede eléctrica de distribuição, o operador nacional na área das infra-estruturas de gás e de electricidade, a associação dos operadores de telecomunicações e uma associação privada sem fins lucrativos que desenvolve actividade na área das telecomunicações.

O ICP-ANACOM congratula-se com a participação destas entidades na consulta pública.

No entanto, é de registar que outros importantes agentes na área das infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas, e a quem o regime jurídico constante do Decreto-Lei nº 123/2009 se aplica, não deram o seu contributo. É o caso das autarquias locais a quem é reservado um relevante e decisivo papel no contexto do SIC, dos operadores rodoviários, ferroviários, portuários e aeroportuários e ainda dos operadores de abastecimento de água e de redes de saneamento.

Quanto aos contributos recolhidos, nota-se que, genericamente, há uma concordância expressa quanto ao interesse de implementação do SIC, sendo de relevar o espírito construtivo, evidente na forma e conteúdo das respostas apresentadas.

Notas
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1 Disponível em Consulta pública sobre o sistema de Informação Centralizado (SIC)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=999791.
2 Disponível em Procedimentos de consulta da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=453270.