III - Deliberação


Assim, considerada a consulta pública efectuada e tendo em conta os objectivos de regulação constantes do artigo 5º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, em especial os referidos na alínea a) do n.º 1 e nas alíneas b) e c) do n.º 2, ao abrigo dos artigos 24º, nºs 2 e 3 e 25º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de Maio, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM delibera o seguinte:

Os objectos cadastrais a incluir obrigatoriamente no Sistema de Informação Centralizado (SIC), e as respectivas definições, são os seguintes:

- Armário: conjunto de caixa ou bastidor, estanque e dos dispositivos e equipamentos alojados no seu interior;

- Câmara-de-visita: compartimento ou caixa de acesso aos troços de tubagem subterrâneos, situados geralmente no exterior de edifícios, através da qual é possível instalar, retirar e ligar cabos e proceder a trabalhos de manutenção;

- Edifício técnico: edifícios aptos ao acolhimento de equipamentos de redes de comunicações electrónicas, ou seja, excluindo os edifícios de terminação de rede conformes a ITED. Tendo em conta que o SIC deverá abranger elementos passivos instalados na rede exterior, a declaração de um edifício no SIC apenas deverá ocorrer se, e quando, a continuidade de um certo traçado de cabo em conduta implicar a passagem pelo interior de um edifício técnico, por exemplo, com trânsito através do repartidor principal;

- Galeria técnica: compartimento ou corredor, contendo caminhos de cabos ou outros espaços fechados apropriados para passagem de cabos e suas ligações, cujas dimensões permitem a livre circulação de pessoas;

- Troço de conduta: conjunto de condutas entre duas câmaras-de-visita adjacentes ou entre uma câmara-de-visita e a fronteira da infra-estrutura, em que uma conduta corresponde a um tubo ou conjunto de tubos geralmente subterrâneos ou dispostos ao longo de vias de comunicação;

- Troço de traçado aéreo: conjunto de ligações aéreas entre postes adjacentes, entre poste e fachada ou entre fachadas, sendo representado em planta através de uma linha;

- Poste: elemento vertical de sustentação apto para interligação de cabos e equipamento de traçados aéreos de redes de comunicações electrónicas.

A inclusão no SIC do objecto cadastral “torre”, enquanto estruturas metálicas destinadas à instalação de elementos radiantes de redes de comunicações electrónicas, é facultativa.

Os elementos de caracterização dos objectos cadastrais referidos no nºs anteriores, a constar do SIC, são os seguintes, de acordo com a tabela infra:

Tabela 1 – Elementos de caracterização dos objectos cadastrais

Elementos de caracterização

Objectos Cadastrais

Tipo de infra-estruturas (Classes)

Armário

Câmara

de Visita

Troço de conduta

Troço aéreo

Edifício Técnico

Galeria Técnica

Poste

Torre

(OPT)

Localização

Distrito

Concelho

Freguesia

Arruamento

X

X

X

X

X

X

X

Nº de Polícia

X

X

X

X

X

X

X

Geo-referenciação

Tipo

Ponto

Ponto

Linha

Linha

Ponto

Linha

Ponto

Ponto

Sistema de Coordenadas

Coordenadas

Traçado

Subterrâneo

X

X

X

X

X

Suspenso

X

X

X

X

X

X

X

X

Aéreo

X

X

X

X

X

Afectação Principal

 

Detenção

 

Dimensão

Diâmetro

X

X

X

X

X

X

Comprimento

(OPT)

X

X

Largura

X

X

(OPT)

X

X

Altura

X

X

(OPT)

X

X

Cota

X

X

X

(OPT)

X

Tipo de utilização

Acomodação de cablagem

X

X

Acomodação de equipamentos

X

X

X

X

X

X

Dispositivos de junção/deriva-ção

X

X

X

Terminações

X

X

X

X

X

X

Estado operacional

 

-  Localização: endereço administrativo que permite referenciar cada objecto cadastrado, com a indicação do número de polícia, arruamento, freguesia, concelho e distrito onde se insere, sempre que estes se apliquem de acordo com a definição funcional e técnica do objecto cadastral SIC e do elemento mínimo aplicável em apreço, conforme a Tabela 1.

- Geo-referenciação: coordenadas que permitem identificar, num determinado sistema de coordenadas, a posição geográfica precisa do objecto.

- Traçado: no caso dos objectos lineares, o traçado não é mais do que o conjunto de coordenadas que definem o percurso do objecto. Este elemento de caracterização descreve o tipo de traçado que acolhe o objecto, sendo definidos os seguintes tipos:

1. Traçado subterrâneo (rede de tubagens simples; rede de tubagens composta, agrupada ou estruturada em formações; galerias técnicas);

2. Traçado suspenso (travessias em pontes; fachadas de edifícios);

3. Traçado aéreo (postes; torres).

-  Afectação principal: do ponto de vista funcional, a afectação principal do objecto cadastral refere-se à função desempenhada pela rede em que se integra ou que aloja.

-  Detenção: permite identificar a entidade que detém o objecto cadastral e que, nos termos constantes do Decreto-Lei nº 123/2009, está obrigada a incluí-lo no SIC.

- Dimensão: permite caracterizar os objectos de cadastro quanto às suas dimensões relevantes.

No âmbito do SIC podem considerar-se objectos cujas variáveis características tenham expressão dimensional em unidades de medida normalizadas (comprimento, por exemplo) ou variáveis adimensionais cujos valores são apenas quantidade sem referência a qualquer sistema de unidades normalizado (quantidade de bornes de uma régua ou de repartidor). Para as variáveis de tipo dimensional características, a representação da medida inclui:

  • a denominação da variável medida (diâmetro, comprimento, largura, altura);
  • o valor da medida;
  • a indicação da unidade em que se expressa o valor de medida.

- Tipo de infra-estrutura: refere-se ao tipo de objecto cadastral no âmbito do universo de objectos considerado no SIC, sendo abrangidos os tipos constantes da Tabela 1.

- Tipo de utilização: indica o género de utilização numa perspectiva topológico-operacional, de cada objecto integrante da rede, permitindo distinguir o tipo de operações acessíveis/realizáveis no âmbito de cada objecto particular, nomeadamente, de acolhimento de pontos de junções/derivações de cablagem, de acomodação de cabos, de acesso a pontos de energia ou de ligação a equipamentos activos.

- Estado operacional: este atributo permite concluir se um dado objecto cadastral se encontra disponível para ser normalmente utilizado na rede em que se integra. O estado operacional de um objecto cadastral assumirá um dos seguintes valores:

01 - em projecto
02 - objecto instalado e em exploração
03 - objecto instalado não activado
04 – objecto em desinstalação

O “estado de ocupação”, enquanto elemento que permite aquilatar, em função do estado actual de preenchimento da capacidade do objecto cadastral, sobre a parte ocupada e a parte disponível dessa capacidade, é um elemento de caracterização dos objectos cadastrais de preenchimento facultativo no SIC.

Todos os objectos cadastrais são caracterizados geograficamente através da associação à sua localização administrativa, assim como à sua geo-referenciação expressa em termos das suas coordenadas físicas, nos seguintes termos:

- Localização administrativa: a localização deverá ser fornecida sempre que possível, com informação ao nível do arruamento ou endereço (no caso de objectos localizados em edifícios). Para elementos lineares cuja espacialização não permita uma localização tão precisa, por atravessar mais do que um arruamento, deverá ser fornecida informação sobre a freguesia e a localidade respectivas.

O SIC conterá uma hierarquia de localização, sendo que a geo-referenciação será prioritária relativamente à localização administrativa. A morada principal a associar a cada elemento a integrar no SIC será obtida pela geo-referenciação a partir das coordenadas de cada elemento e que a localização administrativa seja usada como ajuda em casos de incompatibilidade ou como complemento na identificação da localização.

- Geo-referenciação: com o objectivo de normalizar e uniformizar a informação geo-referenciada residente no SIC, adopta-se o sistema PT-TM06/ETRS89 para Portugal Continental que para além de ser o sistema global de referência recomendado pela European Reference Frame 1 (EUREF), é também o único que o Instituto Geográfico Português mantém actualmente em vigor, estando todos os outros considerados obsoletos4 (importa referir que existem recomendações comunitárias no sentido de serem suprimidos a curto/médio prazo os antigos sistemas ainda em uso).

Pelas razões apontadas relativamente à adopção do sistema PT-TM06/ETRS89, adopta-se também o sistema PTRA08-UTM/ITRF93 para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

O SIC possibilitará a transformação para os sistemas de referência supracitados, porém, é de toda a conveniência que a informação cadastral seja remetida sem necessidade de realização deste procedimento.
 
- Formatos de transferência: são adoptados os seguintes formatos:

1. Formato ‘Shape-file’, tipos shp, dbf e shx, sem limitação de outras ‘file extensions’ associados a este tipo de formato.

2. Formato XML em modo “Well-known text (WKT)” especificado pelo Open Geospatial Consortium (OGC). Este formato permite de uma forma simples representar pontos, linhas ou polígonos.

3. Outros formatos XML, pela sua portabilidade, já que são formatos que não dependem das plataformas de hardware ou de software, bastando à entidade escrever a sua informação cadastral num arquivo deste tipo para que posteriormente possa ser lido pelo SIC. Contudo, outros formatos deste tipo, que não WKT, apenas poderão ser usados mediante pré acordo da Entidade Fornecedora/SIC, quanto à normalização de estruturas de dados respectivas.

4. Formato Excel – a transferência de dados neste formato fica igualmente condicionada ao pré-estabelecimento de acordo Entidade Fornecedora/SIC, quanto à normalização de estrutura de dados respectivos.

Para cada elemento, a entidade fornecerá a chave que univocamente identifica o objecto no seu sistema de cadastro, para realizar as futuras actualizações desse elemento. O SIC usará a sua classificação própria, mas o código associado pela entidade será guardado na base de dados.

- Metadados: a informação de cadastro de cariz geográfico fornecida pelas diferentes entidades deve ter associado um conjunto de metadados, ou seja, para além dos vectores e atributos dos objectos, é necessário que cada nível de informação tenha associado um ficheiro com um conjunto de informação acerca dos dados fornecidos que permita, através deles, no mínimo, perceber o tema (objecto), a escala a que foi feito o levantamento da informação, indicação do EPSG usado, a data do levantamento, etc. Os metadados estabelecerão os critérios de compatibilidade da informação recebida das diversas entidades.

As escalas adoptadas estarão dentro dos seguintes intervalos, consoante o tipo de ocupação do solo:

  • Meio urbano: 1:1000 ou 1:2000;
  • Meio rural: 1:5000.

- Cartografia de base: Considerando o âmbito e objectivos do projecto SIC, é relevante a existência de informação de base contextual das infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas. Atendendo aos custos de aquisição e actualização e aos tempos de execução associados, adopta-se uma solução de informação mista, isto é, vectorial e raster, com níveis de detalhe complementares, por esta se encontrar disponível em diversas entidades da área pública ou eventualmente acessível a custo e prazo reduzidos.

A utilização da cobertura nacional de ortofotos, que é realizada pelo Instituto Geográfico Português periodicamente, complementada com informação vectorial de carácter estatístico, administrativo e de endereçamento existirá também no SIC.

No contexto deste sistema, a cartografia de base será definida em sede própria com o detalhe considerado adequado para a representação de elementos cartográficos do tipo polígono. Será assim possível a representação de edifícios, equipamentos diversos, zonas de serviços e divisões administrativas tais como o limite de concelho ou o limite de freguesia, entre outros elementos cartográficos comummente encontrados em cartas geográficas.

A codificação da divisão administrativa será a estabelecida no Instituto Nacional de Estatística e a delimitação e demarcação das circunscrições administrativas do País terão por base a informação disponibilizada de acordo com a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP), realizada pelo Instituto Geográfico Português.

A codificação da toponímia a ser utilizada na atribuição de nomes de ruas e de outras vias terá por base tabelas a criar no sistema.

A informação de âmbito não cadastral a incluir no SIC será apresentada em formato de texto (por ex.º através de ficheiros .pdf) tal como recebidos pelas entidades abrangidas pelo Decreto-Lei nº 123/2009, sem prejuízo do estabelecimento de ligações (links) para os sítios Internet, caso existam, das respectivas entidades responsáveis pela informação sobre os procedimentos.

Notas
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1 Informação disponível na página de Internet do Instituto Geográfico Português em PT-TM06/ETRS89 - European Terrestrial Reference System 1989http://www.igeo.pt/produtos/Geodesia/inf_tecnica/sistemas_referencia/Datum_ETRS89.htm.