2.ª Fase - Dia 22 de Março de 2012


Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Emissores e retransmissores das Regiões Autónomas dos Açores (indicados no Anexo 2) e da Madeira (indicados no Anexo 3).

Por forma a garantir equidade no tratamento das Regiões Autónomas a cessação das emissões analógicas terrestres deverá ocorrer na mesma data.

Não sendo exequível que todas as estações sejam desligadas ao mesmo tempo, serão desligados em primeiro lugar e no dia 22 de Março os 5 emissores dos Açores e o emissor da Madeira. Na Região Autónoma dos Açores e uma vez que os retransmissores estão espalhados por oito ilhas, estes deverão ser desligados nos 15 dias posteriores, sendo que na Madeira os retransmissores deverão ser desligados nos 7 dias posteriores.