1.ª Fase - Dia 12 de Janeiro de 2012


Faixa litoral do território continental

Emissores e retransmissores indicados no Anexo 1, que asseguram sensivelmente a cobertura da faixa litoral do território continental assinalada no anexo 2 do caderno de encargos do concurso público para atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, aprovado pelo Regulamento n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro, e que se reproduz no Anexo 1 deste PSO para maior facilidade de visualização, exceptuando, no entanto, os emissores do Monte da Virgem, Montejunto, Marão e da Lousã, que não podem ser desligados pois cobrem áreas e alimentam retransmissores que estão fora desta zona litoral.

Não sendo exequível que todas as estações sejam desligadas ao mesmo tempo, serão desligados em primeiro lugar e no dia 12 de Janeiro, os emissores que não alimentam qualquer retransmissor instalado fora desta zona, isto é, São Macário, Reguengo do Fetal, Lisboa, Palmela e Fóia e os retransmissores que são alimentados pelos emissores do Monte da Virgem, Montejunto, Marão e da Lousã. Nos 7 dias posteriores serão desligados os retransmissores alimentados pelos emissores que foram desligados e que por esse facto deixaram de emitir no dia 12 de Janeiro.

A este propósito, remete-se ainda para o ponto relativo à cessação das emissões analógicas terrestres em zonas piloto, uma vez que em tal contexto alguns dos retransmissores indicados no Anexo 1 serão desactivados já em 2011.