Anexo
I - Descrição das infra-estruturas disponibilizadas pela concessionária
Para efeitos do previsto na alínea a) do ponto 6 da presente decisão, a concessionária deverá satisfazer os pedidos de acesso remetidos pelas entidades beneficiárias. Quando a satisfação dos pedidos mencionados for física ou tecnicamente inviável num determinado trajecto, deve alternativamente propor os trajectos alternativos que mais se aproximam do pedido inicial.
Em ambos os casos, a descrição das infra-estruturas cujo acesso poderá ser concedido, será acompanhada por um Projecto Global Detalhado, incluindo uma planta, com escala de pelo menos 1/1000, devendo constar da descrição:
a) O número de caixas de visita, o seu tipo, e quotas de distância a elementos de referência perfeitamente identificáveis no caso particular das caixas de visita em que, por virtude da sua natureza, ou em resultado de alterações do meio envolvente, o acesso físico é dificultado;
b) O tipo de condutas, comprimento dos troços, número de tubos, estado de ocupação dos tubos, com referência explicita ao tipo e calibre dos cabos já instalados, e quotas de distância das condutas a elementos de referência perfeitamente identificáveis.
Na eventualidade de não ser possível o reporte com o detalhe anteriormente aludido, deve a concessionária apresentar os documentos que serviram de suporte à efectivação dos procedimentos de comunicação prévia às entidades camarárias.
Adicionalmente, importa identificar, para cada uma das infra-estruturas, qual a disponibilidade para a utilização de espaço pela beneficiária, e qual o espaço que poderá vir a ser liberto quer pela concessionária quer pelas entidades beneficiárias.
As necessidades de descrição e identificação das condutas e infra-estrutura associada da concessionária implicam um fluxo complexo de informação entre as partes, devendo, numa óptica de transparência e disponibilização de informação às entidades beneficiárias, a concessionária proceder à construção, manutenção e actualização de uma base de dados que disponibilize informação descritiva das condutas e infra-estrutura associada, que seja angariada com base no cadastro de infra-estruturas da concessionária e permanentemente actualizada no decurso dos diversos pedidos de acesso e cuja divulgação à generalidade das entidades beneficiárias e à ANACOM, deverá, de acordo com padrões de eficácia, contemplar as efectivas necessidades das entidades beneficiárias.
II - Formação de preços
Neste contexto, os preços praticados poderão assumir duas formas distintas de pagamentos por parte das entidades beneficiárias, consoante as naturezas dos custos que visam ressarcir:
- Pagamentos mensais. Na formação destes preços, podem relevar-se os seguintes elementos:
i) remuneração de uma fracção, proporcional ao espaço ocupado pela entidade beneficiária, do valor associado à infra-estrutura;
ii) remuneração de uma fracção, proporcional ao espaço ocupado pela entidade beneficiária, das verbas destinadas a zelar pelo bom estado de conservação ordinária da infra-estrutura em causa;
iii) Despesas administrativas, imputáveis às entidades beneficiárias, suportados pela concessionária com a infra-estrutura em causa.
- Pagamentos aperiódicos. Destinam-se a remunerar custos associados a:
i) Localização e instalação de novas infra-estruturas nas condutas e caixas de visita exploradas pela concessionária;
ii) Modificação ou remoção de infra-estruturas instaladas nas condutas e caixas de visita da concessionária;
iii) Operações de manutenção e reparação extraordinária, promovidas pela entidade beneficiária.
Na formação destes preços, podem constar, nomeadamente, os seguintes elementos:
i) Custos mão-de-obra/hora para as acções anteriormente referidas;
ii) Eventuais custos suportados com obras de construção, material empregue, e outras obrigações directamente relacionadas com a infra-estrutura em causa;
iii) Custos administrativos, imputáveis às entidades beneficiárias, suportados pela concessionária com o serviço em causa.