Anexo


/ / Atualizado em 16.02.2007
1. Serviço Móvel Terrestre

Localização da antena

2008

2009

2010

2011

Interior de edifícios

30%

30%

20%

(Nota 1)

Topo ou fachada de edifícios

30%

30%

20%

(Nota 1)

 

2. Radiodifusão sonora (estações com frequências abaixo de 30 MHz)

Localização da antena

2008

2009

2010

2011

Em qualquer local

100%

(Nota 2)

(Nota 2)

(Nota 2)

 

3. Radiodifusão sonora e televisiva (estações com frequências acima de 30 MHz)

Localização da antena

2008

2009

2010

2011

Topo ou fachada de edifícios

100%

(Nota 2)

(Nota 2)

(Nota 2)

Torres

0%

40%

30%

(Nota 1)

 

4. Serviço fixo

Localização da antena e características da estação

2008

2009

2010

2011

Topo ou fachada de edifícios, com possibilidade de acesso do público
em geral a uma semi-esfera, com centro na antena e raio de 3 metros
no sentido da máxima radiação e uma potência isotrópica radiada
equivalente igual ou superior a 33 dBW

100%

(Nota 2)

(Nota 2)

(Nota 2)


Notas


Notas genéricas:

a) As percentagens dos quadros são valores mínimos e têm como referência o total de estações em operação no dia 1 de Novembro do ano anterior.

b) No caso do número de estações obtido nas condições da alínea anterior não ser um número inteiro, dever-se-á proceder ao arredondamento para o número inteiro superior.

c) As percentagens dos quadros aplicam-se a cada uma das redes ou a um conjunto de estações associadas a um serviço de uma dada entidade.

Notas específicas:

Nota 1: estações ainda não monitorizadas e as estações que se encontrem nas condições do nº 2 do artigo 2º.

Nota 2: nos planos de monitorização, deverão ser consideradas as estações que entraram em operação no ano anterior.