Localização da antena |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
Interior de edifícios |
30% |
30% |
20% |
(Nota 1) |
Topo ou fachada de edifícios |
30% |
30% |
20% |
(Nota 1) |
Localização da antena |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
Em qualquer local |
100% |
(Nota 2) |
(Nota 2) |
(Nota 2) |
Localização da antena |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
Topo ou fachada de edifícios |
100% |
(Nota 2) |
(Nota 2) |
(Nota 2) |
Torres |
0% |
40% |
30% |
(Nota 1) |
Localização da antena e características da estação |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
Topo ou fachada de edifícios, com possibilidade de acesso do público |
100% |
(Nota 2) |
(Nota 2) |
(Nota 2) |
Notas
Notas genéricas:
a) As percentagens dos quadros são valores mínimos e têm como referência o total de estações em operação no dia 1 de Novembro do ano anterior.
b) No caso do número de estações obtido nas condições da alínea anterior não ser um número inteiro, dever-se-á proceder ao arredondamento para o número inteiro superior.
c) As percentagens dos quadros aplicam-se a cada uma das redes ou a um conjunto de estações associadas a um serviço de uma dada entidade.
Notas específicas:
Nota 1: estações ainda não monitorizadas e as estações que se encontrem nas condições do nº 2 do artigo 2º.
Nota 2: nos planos de monitorização, deverão ser consideradas as estações que entraram em operação no ano anterior.