Decisão sobre a suspensão da eficácia da deliberação de 17.7.2004 (acesso às condutas da PT Comunicações)
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Por decisão de 5 de Agosto de 2005, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa julgou improcedente o pedido, apresentado pela PT Comunicações (PTC), de adopção de providência cautelar de suspensão da eficácia da alínea f) do ponto 6 e do último parágrafo da Parte I do Anexo da Deliberação do Conselho de Administração do ICP-ANACOM, de 17 de Julho de 2004, sobre a oferta de acesso às condutas da PTC. Em consequência, absolveu o ICP-ANACOM do pedido (processo n.º 2604/04.3BELSB, que correu no 2º Juízo, 4ª Unidade Orgânica).