Consulte:
- Fundamentação e Sentido Provável de Decisão sobre a criação de um código próprio para serviços de carácter utilitário de tarifa majorada https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=223522
Por deliberação de 9 de Setembro de 2004, foi aprovado o sentido provável de decisão referente à criação, no Plano Nacional de Numeração, de um código próprio - “71” - para acomodar os serviços de carácter utilitário de tarifa majorada. Foi igualmente decidido submeter esta medida ao procedimento geral de consulta, conforme o disposto no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas.
Tratando-se de um sentido provável da decisão, foi igualmente submetida à audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, fixando-se o prazo máximo de 20 dias úteis para estes se pronunciarem.
Tendo em conta o reflexo que a decisão pode ter nos interesses dos consumidores, foi ainda decidido solicitar ao Instituto do Consumidor, DECO, FENACOOP e UGC que se pronunciem, no mesmo prazo.