Aviso de 8.11.2000, publicado em 22 de Novembro
Ministério do Equipamento Social
Instituto das Comunicações de Portugal
Aviso
Elementos mínimos da proposta de referência de interligação para 2001
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro, compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) determinar e publicar os elementos mínimos que devem constar das propostas de referência de interligação.
Assim, dando cumprimento aos referidos dispositivos legais, torna-se público que os elementos mínimos a incluir na proposta de referência de interligação para 2001, se encontram à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público do Instituto das Comunicações de Portugal, sito na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e no site www.icp.pt.
8 de Novembro de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré