Capítulo VII - Fiscalização e regime sancionatório


Artigo 24º
Fiscalização

Compete ao ICP-ANACOM a fiscalização do cumprimento no disposto no presente regulamento.

Artigo 25º
Regime sancionatório

As infracções ao disposto no presente regulamento são puníveis nos termos da alínea ll) do artigo 113º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.