Artigo 24º
Fiscalização
Compete ao ICP-ANACOM a fiscalização do cumprimento no disposto no presente regulamento.
Artigo 25º
Regime sancionatório
As infracções ao disposto no presente regulamento são puníveis nos termos da alínea ll) do artigo 113º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.