Indicadores estatísticos dos serviços postais
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Por deliberação de 4 de Dezembro de 2008, foi aprovado o sentido provável da decisão relativa aos indicadores estatísticos a remeter trimestralmente a esta Autoridade pelos prestadores de serviços postais, o qual será submetido a audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 25 dias úteis.
Foi ainda decidido, na mesma data, revogar o conjunto de indicadores aplicáveis aos serviços postais explorados em concorrência, a partir do momento em que os novos indicadores comecem a ser reportados pelos prestadores.
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Deliberação de 4.12.2008
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