Declaração à UNITELDATA para a prestação de serviços de comunicações electrónicas
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Por despacho de 6 de Maio de 2008, foi aprovada, nos termos da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), a emissão da declaração que permite à empresa UNITELDATA - Telecomunicações, S.A. a oferta de uma rede de distribuição de emissões de televisão ao público, bem como dos serviços telefónico em local fixo, de voz através da Internet (VoIP), de acesso a internet (ISP), e de circuitos alugados.