Mercado grossista de serviços de radiodifusão para entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais
/
/
Atualizado em 28.02.2007
Por deliberação de 11 de Janeiro de 2007, foi aprovado o sentido provável da decisão relativo à definição do mercado grossista de serviços de radiodifusão para a entrega de conteúdos difundidos a utilizadores finais (mercado 18 da Recomendação da Comissão 2003/311/CE, de 11 de Fevereiro de 2003), à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) nesse mercado e à imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares. Foi simultaneamente aprovado o envio deste projecto de decisão à Autoridade da Concorrência, nos termos do artigo 61º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.