Consulte:
- Imposição de obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita (mercados 1 a 6 e mercado 19) - consulta lançada a 26.7.2004 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=120740
Por deliberação de 15 de Julho de 2004, foi aprovado o sentido provável da decisão relativo ao documento sobre as obrigações nos mercados retalhistas de banda estreita.
A PT Comunicações foi notificada para, no prazo de 20 dias úteis, se pronunciar sobre este sentido provável da decisão, em conformidade com o previsto nos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Esta medida é igualmente submetida a consulta pública, por um período idêntico, nos termos do procedimento geral de consulta constante do artigo 8º da referida Lei n.º 5/2004, devendo os comentários das entidades interessadas revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço: mercados_be@anacom.pt.
Foi ainda decidido submeter ao procedimento específico de consulta, de acordo com o disposto no artigo 57º da referida Lei.