Condições de prestação do serviço informativo ''12118''


/ / Atualizado em 04.12.2006

Deliberação sobre as condições de prestação, pela PT Comunicações S.A., do serviço informativo ''12118''

1. Na sequência das preocupações manifestadas por certos prestadores quanto às condições de prestação do serviço "12118" pela PTC, nomeadamente no tocante à disponibilização de dados de clientes de outros prestadores sem autorização dos mesmos, a ANACOM solicitou os necessários esclarecimentos à PTC por ofício de 14/06/02.

2. Em resposta datada de 28/06/02, a PTC referiu que:

a) a informação constante da base de dados do serviço informativo é de interesse geral e apesar do "12118", neste momento, apenas ser acessível através da rede da PTC, mantiveram-se os dados dos clientes de outros prestadores de SFT, sob pena de comportamento discriminatório;

b) se os prestadores de SFT assim o entenderem, poderá proceder-se à eliminação da informação quando esta seja solicitada através do "12118";

c) os clientes dos restantes prestadores de SFT e serviço móvel terrestre (SMT) têm acesso a toda a informação que é obtida no "12118", através do número "118", pelo que o que está em causa é apenas a comodidade de se poder obter várias informações numa única chamada em lugar de ter de se efectuar várias chamadas;

d) a PTC mostra total disponibilidade para permitir o acesso ao "12118" através das outras redes, mediante condições comerciais a acordar.

3. Desse modo e considerando, nomeadamente que:

a) O prestador do serviço universal encontra-se obrigado a elaborar, publicar e disponibilizar aos utilizadores listas telefónicas de assinantes do SFT e do SMT que tenham autorizado a divulgação dos seus dados pessoais, bem como a prestar um serviço informativo, através de um código abreviado para divulgação desses dados (art.º 3º e art.º 6º do Decreto-Lei n.º 458/99, de 05/11), Nos termos do PNN, ao serviço informativo no âmbito do serviço universal correspondente o número 118;

b) Para a prestação do referido serviço informativo, devem os prestadores do SFT e do SMT fornecer à PTC, enquanto prestador do serviço universal, as informações necessárias ao cumprimento daquela obrigação (art.º 6º do Decreto-Lei n.º 458/99 e art.ºs 41º e 42º do regulamento de exploração do SFT);

c) É também certo que os dados obtidos pela PTC, concernentes a assinantes dos restantes prestadores, destinam-se a ser tratados e divulgados em sede do serviço informativo no âmbito do serviço universal - serviço "118", sendo esse o fim para que foram efectivamente fornecidos. Neste contexto, releva-se que, de acordo com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26/10, os dados pessoais devem ser recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com essas finalidades;

d) Em qualquer caso, a PTC pode oferecer aos clientes outros serviços informativos, englobados na sua oferta comercial, os quais podem corresponder a características e preços distintos dos associados ao serviço "118";

e) As condições de acesso a esses serviços, por parte de outros operadores, sujeitam-se ao princípio da liberdade negocial entre as partes interessadas, sem prejuízo da restante legislação aplicável;

f) O serviço "12118", atendendo aos recursos de numeração envolvidos, é apenas interno à rede da PTC, logo não é elegível para efeitos de interligação e, por conseguinte, não permite o acesso por parte de clientes de outros prestadores. Regista-se, por outro lado, que a PTC disponibiliza um serviço informativo "1820", actualmente acessível pelos clientes das redes móveis, o qual permite a obtenção de um número ilimitado de informações numa única chamada e a preços próximos dos praticados no serviço "12118";

g) Atendendo ao exposto, e verificando em particular que a PTC confirmou a disponibilização através do serviço "12118" de dados de clientes directos de outros prestadores recolhidos no âmbito de uma das prestações que compõem o Serviço Universal (serviço "118");

O Conselho de Administração da ANACOM, em reunião de 26/09/02, determinou a não utilização, por parte da PTC, salvo nos casos em que exista acordo em contrário, de dados dos clientes directos de outros prestadores nas informações prestadas através do serviço "12118".