Preço de Chamadas para Números Portados
Por deliberação de 21 de Dezembro de 2001, foi aprovado um projecto de decisão relacionado com a forma de informação ao utilizador sobre o preço de chamadas para números portados, que prevê a realização, durante o mês de Janeiro de 2002, de uma campanha de comunicação, que contemplará os seguintes aspectos:
1. Disponibilização, durante dois meses, de anúncio gratuito on-line, para chamadas de voz, pelo prestador/operador seleccionado (prestador de SFT, oferecendo acesso directo e/ou indirecto, ou operador de SMT), sempre que exista a possibilidade de o preço de uma chamada para um número portado ser superior ao preço pago anteriormente à portação do número. Através deste anúncio, o utilizador será informado da portação do número, bem como da forma de obtenção de informação sobre o preço das chamadas para o mesmo.
2 . A mensagem a disponibilizar deverá ser harmonizada, de acordo com o seguinte teor: "O número que marcou foi transferido para a rede de outro operador, aplicando-se o tarifário das chamadas para essa rede, do qual se poderá informar através do número XXXXXXXXX" .
3. Implementação de serviço informativo do preço das chamadas para números portados, devendo a informação sobre o preço da chamada para o número marcado ser prestada telefonicamente, podendo ser, nomeadamente, utilizado para o efeito o serviço de apoio a cliente do prestador/operador seleccionado. As chamadas para obtenção desta informação serão desejavelmente gratuitas, não devendo o seu preço ser, em qualquer caso, superior ao de uma chamada local (para chamadas originadas na rede fixa e destinadas a serviços informativos da mesma rede) ou ao preço de uma chamada para o serviço informativo de tarifas já actualmente praticado pelo operador (para chamadas originadas numa rede móvel e destinada a serviços informativos da mesma rede). Deverá ser também assegurado o acesso a esta informação a partir de qualquer telefone fixo ou móvel.
4. Uma vez terminada esta fase, manter-se-á a prestação de informação através de um serviço de apoio ao utilizador.
5. Sem prejuízo de outras campanhas de marketing/comunicação que pretendam lançar por sua própria iniciativa, os operadores/prestadores procederão, juntamente com a factura de cada cliente, ao envio de circular informando sobre os aspectos relacionados com a eventual alteração dos preços das chamadas para números portados e o modo como poderão ser obtidos esclarecimentos sobre a matéria. Após essa primeira circular, passará a constar da factura enviada a cada cliente a indicação do número a marcar para obtenção de informação sobre portabilidade, nomeadamente, a rede a que pertence cada número que o cliente pretende marcar e a correspondente tarifa. Na factura deverá ser também indicado o preço da chamada para esse serviço informativo.
6. Na factura enviada a cada cliente, deverá ser detalhada informação sobre a rede a que pertencem os diversos números para os quais o cliente efectuou chamadas.
Paralelamente às medidas anteriormente preconizadas, o ICP tomará a iniciativa de promover uma campanha informativa sobre a portabilidade nas redes fixas e nas redes móveis, através dos meios que venha a considerar adequados.
Este projecto de decisão foi notificado aos interessados para se pronunciarem, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 101º, nº 1, do Código do Procedimento Administrativo.