Esclarecimento sobre a deliberação de 21.2.2001
Por deliberação de 16 de Maio de 2001, foi confirmado o entendimento constante da deliberação aprovada em 21 de Fevereiro de 2001, no sentido da inserção do tráfego Internet na interligação, a que se associam o regime e instrumentos previstos no Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro.
Foi ainda esclarecido serem aplicáveis ao tráfego Internet, independentemente dos meios de transmissão associados, as condições da Proposta de Referência para Acesso à Internet, nos termos aí previstos, em particular o nível de preços do horário económico. Com efeito, não se encontram demonstrados, neste momento, eventuais fundamentos técnicos para que a interligação de tráfego Internet não se possa realizar através da utilização de circuitos de interligação, incluindo o sistema de sinalização SS#7, sem prejuízo da implementação de novas arquitecturas de redes e da racionalização dos correspondentes meios de transmissão, com vista à optimização da gestão de tráfego e à utilização ou ocupação de recursos de rede de forma mais eficiente.