Contraordenações - informação divulgada em fevereiro


A ANACOM, em fevereiro de 2024, divulgou a seguinte informação relativa a sanções aplicadas em processos de contraordenação:

Disponibilização no mercado de aparelhos e de instalações fixas

  • pagamento voluntário, pela All To, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773016 de uma coima no valor de 1250 euros, pela prática de contraordenação por violação de obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a modelos de aparelhos e de instalações fixas que tivesse comercializado.

Disponibilização no mercado de equipamentos de rádio

  • aplicação à Dia Portugal – Supermercados, S. A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773775 de uma coima única no valor de 10 600 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à David M. Lopes, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773777 de uma coima única no valor de 3250 euros, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Lidl & Companhiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773461 de uma coima única no valor de 21 250 euros, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Ultimatek - Comércio e Reparação de Eletrodomésticos, Unipessoal Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773365 de uma coima no valor de 600 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Vítor Manuel Cardoso da Silva, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773354 de uma coima no valor de 1750 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à TD Synnex Portugal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773169 de uma coima única no valor de 9625 euros, por violação da obrigação de disponibilizar à ANACOM documentação técnica completa relativa a um modelo de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Smartaudio - Produções Eletrónicas, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773128 de uma coima única no valor de 1350 euros e uma sanção de admoestação, por violações de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Select Smart, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772878 de uma sanção de admoestação, por violação de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Majestic Rituals, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772831 de uma coima única no valor de 4450 euros e sanções acessórias de perda a favor do Estado de três equipamentos de rádio, por violação de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Nível Frontal - Unipessoal, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772826 de uma coina única no valor de 735 euros, por violação de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio;
  • aplicação à Servelec - Serviços de Eletrónica, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772834 de uma coima única no valor de 7400 euros, por violação de obrigações relacionadas com a comercialização de equipamentos de rádio.

Serviços de comunicações eletrónicas

  • aplicação à Premium Net International, S.R.L.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1774122 de uma coima única no valor de 3500 euros, por violação da obrigação de prestar informação à ANACOM prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
  • pagamento voluntário pela STV - Sociedade de Telecomunicações do Vale do Sousa, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773731 de uma coima no valor de 2500 euros, por violação de obrigações decorrentes da Lei das Comunicações Eletrónicas;
  • pagamento voluntário pela T-Mobile Hotspot GmbHhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773716 de uma coima no valor 16 000 euros, por violação da obrigação de prestar informação à ANACOM prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
  • aplicação à NOS Comunicações, S.A.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773706 de uma coima única no valor de 857 750 euros, por violação de obrigações previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas;
  • aplicação à Socirol - Sociedade de Radiodifusão Limiana, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773562 de uma sanção de admoestação, por violação de obrigação prevista no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho;
  • pagamento voluntário, pela Inmarsat Global Limitedhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1773013 de uma coima no valor de 8000 euros, por violação da obrigação de prestar informação à ANACOM prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
  • aplicação à Moneycall - Serviços de Telecomunicações, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772990 de uma coima única no valor de 3500 euros, por violação de obrigação de prestar informação à ANACOM prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas;
  • aplicação à Let's Call - Comunicações, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772956 de uma coima única no valor de 1350 euros, por violação da obrigação de prestar informação à ANACOM prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas.

Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:


Mais informações: