All To, S.A.


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Tendo sido constatada a prática de uma contraordenação, por uma violação negligente da obrigação de, enquanto distribuidor, enviar a esta Autoridade, quando solicitada, a documentação técnica completa relativa a modelos de aparelhos e de instalações fixas que tivesse comercializado, em 6 de novembro de 2023 foi instaurado processo de contraordenação contra a All To, S.A.

Notificada da acusação, em 16 de janeiro de 2024 a arguida procedeu ao pagamento voluntário da coima pelo mínimo legalmente admissível (1250 euros), tendo assim posto termo ao processo.